SINDSJUS-PI ajusta organização da Festa de Confraternização Natalina e orienta filiados quanto à eventual desistência

Por Sindsjuspi-
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O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI realizou, neste ano, um amplo convite aos seus filiados (as) para a Festa de Confraternização Natalina 2025, com prazo inicial para confirmação de presença até 24 de novembro de 2025, conforme matéria https://sindsjus-pi.org/noticia/2176/convite-festa-de-confraternizacao-natalina-do-sindsjus-2025.

Em atenção às demandas de vários filiados (as), a Diretoria se reuniu em 26 de novembro e, por maioria, decidiu reabrir o prazo, permitindo novas confirmações até o dia 28 de novembro de 2025, conforme matéria https://sindsjus-pi.org/noticia/2181/sindsjus-reabre-prazo-para-confirmacao-de-presenca-na-festa-confraternizacao-natalina-2025.

Concluída essa etapa, a lista final de presenças foi encaminhada à empresa responsável pelo buffet e pela organização do evento.

Entretanto, nesta quarta-feira (10), a diretoria do SINDSJUS foi procurada por diversos filiados (as)  que demonstraram preocupação com relação à Festa de Confraternização. Segundo relatado, alguns filiados que tiveram suas presenças confirmadas não pretendem comparecer pessoalmente à Festa. Os comunicantes afirmam que a intenção inicial de alguns filiados seria repassar o “exibível”.

De pronto a diretoria procurou acalmar os (as)  referidos (as) filiados (as), informando que a pretensão alegada acabou sendo inviabilizada devido ao sistema de confirmação adotado, feito por meio de lista nominal, pessoal e intransferível. Apesar disso, parte desses (as)  filiados (as) solicitou que o sindicato adote alguma medida mais enérgica para coibir esse tipo de conduta, entendida por eles “como uma distorção do propósito do evento e um desrespeito aos demais filiados, uma vez que tal conduta pune a coletividade dos filiados que terão que arcar com despesas de um serviço que não foi usufruído”.

Diante desse cenário, e em atenção às legítimas solicitações dos (as) referidos (as) filiados (as), o SINDSJUS informa que caso algum servidor (a) filiado (a), já confirmado (a), decida não mais comparecer à festa, é importante que comunique sua desistência à Secretaria do SINDSJUS com, no mínimo, 24 horas de antecedência, através do e-mail sindsjuspiaui@yahoo.com.br ou pelo fone (WhatsApp) 86 9 9965-2324.  Esse aviso prévio permite ao Sindicato tentar ajustar o número de convidados junto ao buffet.

Na hipótese de ausência não justificada dentro desse prazo, o Sindicato informa que os custos já assumidos com o buffet em razão da confirmação de presença poderão ser objeto de restituição pelo filiado (a) faltante, justamente para evitar que a coletividade dos (as) filiados (as) arque com despesas de um serviço que não foi usufruído.  A medida busca conciliar um momento de celebração e encontro entre colegas com a responsabilidade de zelar pelos recursos que pertencem a todos os (as) filiados (as) do SINDSJUS, conforme  solicitado pelos (as) diversos (as)  filiados (as)  que procuram o sindicato no dia de hoje (10).