GIP 2025: TJPI homologa o resultado da aferição do cumprimento das metas e divulga os nomes dos servidores aptos a receber a gratificação
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Des. Aderson Nogueira, e o Corregedor Geral da Justiça, Des. Erivan Lopes, nessa quinta-feira (04), assinaram a Portaria Conjunta Nº 44/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, a qual Dispõe sobre a homologação do resultado da aferição do cumprimento das metas estabelecidas pela Resolução nº 506/2025 e Resolução nº 464/2025, bem como reconhece a habilitação de servidores e servidoras à percepção da III Etapa da Gratificação por Incremento de Produtividade - GIP e do Prêmio Excelência TJPI, conforme segue:
Portaria Conjunta Nº 44/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Dispõe sobre a homologação do resultado da aferição do cumprimento das metas estabelecidas pela Resolução nº 506/2025 e Resolução nº 464/2025, bem como reconhece a habilitação de servidores e servidoras à percepção da III Etapa da Gratificação por Incremento de Produtividade - GIP e do Prêmio Excelência TJPI.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN LOPES, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 506/2025, que regulamenta a Gratificação por Incremento de Produtividade - GIP e institui o Prêmio Excelência TJPI;
CONSIDERANDO a Resolução nº 464/2025, que estabelece critérios para aferição de produtividade das unidades e dos servidores do 1º Grau;
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 2666/2025 que dispõe sobre as vagas do Prêmio Excelência TJPI destinadas à Secretaria Judiciária - SEJU (Judiciário);
CONSIDERANDO a Portaria Nº 6015/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR, que dispõe sobre a distribuição das vagas do Prêmio Excelência TJPI no âmbito da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 6035/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCG, que dispõe sobre a distribuição das 404 vagas do Prêmio Excelência JPI no Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO os resultados obtidos a partir da aferição do cumprimento das metas estabelecidas nas referidas Resoluções, com dados consolidados até 30 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de publicização dos servidores e servidoras habilitados à percepção da III Etapa da GIP e ao recebimento do Prêmio Excelência TJPI;
RESOLVEM:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado da aferição do cumprimento das metas estabelecidas pela Resolução nº 506/2025 e pela Resolução nº 464/2025, apurado até o dia 30 de novembro de 2025.
Art. 2º RECONHECER a habilitação dos servidores e servidoras relacionados no ANEXO I (7605997, 7605998, 7605999, 7606003) desta Portaria à percepção da Gratificação por Incremento de Produtividade (GIP), vinculada à Etapa III do Prêmio TJPI de Qualidade, das unidades de 1º e 2º Grau, Apoio Administrativo e Apoio Especializado, conforme os critérios definidos nas Resoluções supracitadas.
Art. 3º CONCEDER o Prêmio Excelência TJPI aos servidores e servidoras que atenderam o disposto na Resolução nº 506/2025 e Resolução nº 464/2025, nas unidades de 1º e 2º Grau, Apoio Administrativo e Apoio Especializado, observado o limite de vagas estabelecido, elencados no ANEXO II (7606116, 7606117, 7606118, 7606119) desta Portaria.
Art. 4º DETERMINAR que a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD e a Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF adotem as providências necessárias para realização do pagamento da GIP, vinculada à Etapa III do Prêmio TJPI de Qualidade e do Prêmio Excelência TJPI aos servidores e servidoras contemplados, observados os prazos, quantitativos, datas e procedimentos estabelecidos nas Resoluções nº 506/2025 e 464/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, data registrada pelo sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 04/12/2025, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 04/12/2025, às 18:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006
Fazem parte da Portaria os anexos I e II, os quais contém os nomes dos servidores aptos à percepção da Gratificação por Incremento de Produtividade (GIP), vinculada à Etapa III do Prêmio TJPI de Qualidade - 1º Grau e 2º Grau, bem como a Relação dos servidores aptos à percepção do Prêmio Excelência TJPI - 1º e 2º Graus.
A Portaria e seus anexos foram publicados, incialmente, no Diário da Justiça Nº 10192 Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025, às 18h59, Publicação: Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025.
Porém, cerca de 3 horas após, a referida portaria e seus anexos foram republicados, por incorreção nos anexos, desta feita no Diário da Justiça Nº 10192A Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025, 22h11, Publicação: Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025, conforme link que segue:
https://www.tjpi.jus.br/diarioeletronico/public/dj251204_10192A.pdf.
Em relação às vagas do Prêmio Excelência TJPI, destinadas ao 1º Grau, a qual havia sido anteriormente distribuída pelo Corregedor através da Portaria Nº 6035/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCG, de 1 de dezembro de 2025, publicada no Diário da Justiça Nº 10189 Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Dezembro de 2025 Publicação: Terça-feira, 2 de Dezembro de 2025, conforme publicado no site do SINDSJUS: https://sindsjus-pi.org/noticia/2186/corregedor-distribui-404-vagas-do-premio-excelencia-tjpi-destinadas-ao-1o-grau-de-jurisdic, consta no Diário da Justiça 10192 Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025, às 18h59, Publicação: Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025, a Portaria Nº 6067/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR, revogando a portaria anterior e dispondo novamente sobre a distribuição das vagas do Prêmio Excelência TJPI no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição, conforme segue:
Portaria Nº 6067/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR20510
Dispõe sobre a distribuição das vagas do Prêmio Excelência TJPI no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Resolução nº 506/2025, que regulamenta a Gratificação por Incremento de Produtividade (GIP), vinculada à Etapa III do Prêmio TJPI de Qualidade, bem como institui o Prêmio Excelência TJPI e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o referido dispositivo estabelece que as vagas destinadas ao 1º Grau serão distribuídas por ato do Corregedor-Geral de Justiça, observando os critérios previstos e o quantitativo total de 404 (quatrocentos e quatro) vagas constantes nos Anexos II e III da referida Resolução;
CONSIDERANDO que a distribuição por grupos deve contemplar os setores que integram as áreas de apoio direto à atividade judicante, nos termos da Lei Complementar nº 230/2017;
CONSIDERANDO as informações constantes da planilha (SEI nº 7595584), na qual se encontram especificados os quantitativos e as unidades integrantes de cada grupo;
CONSIDERANDO a Decisão 17747 (SEI nº 7595614), que revogou a Portaria nº 6035 (SEI nº 7586568), expedida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000151045-5,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam distribuídas as 404 vagas do Prêmio Excelência TJPI, destinadas ao 1º Grau de Jurisdição, observados os critérios e parâmetros previstos na Resolução nº 506/2025, conforme os Grupos e Raia de Lotação (Secretaria/Gabinete), definidos nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 3 de dezembro de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
ANEXO I - Quantitativo de vagas por Grupos e Raia de Lotação (Secretaria/Gabinete:
https://www.tjpi.jus.br/diarioeletronico/public/dj251204_10192.pdf