Corregedor distribui 404 vagas do Prêmio Excelência TJPI, destinadas ao 1º Grau de Jurisdição
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí, Des. Erivan Lopes, nessa segunda-feira (1º de dezembro de 2025), assinou portaria distribuindo as 404 vagas do Prêmio Excelência TJPI, destinadas ao 1º Grau de Jurisdição.
Trata-se da Portaria Nº 6035/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCG, a qual encontra-se publicada no Diário da Justiça Nº 10189 Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Dezembro de 2025 Publicação: Terça-feira, 2 de Dezembro de 2025, in verbis:
Portaria Nº 6035/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCG
Dispõe sobre a distribuição das vagas do Prêmio Excelência TJPI no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Resolução nº 506/2025, que regulamenta a Gratificação por Incremento de Produtividade (GIP), vinculada à Etapa III do Prêmio TJPI de Qualidade, bem como institui o Prêmio Excelência TJPI e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o referido dispositivo estabelece que as vagas destinadas ao 1º Grau serão distribuídas por ato do Corregedor-Geral de Justiça, observando os critérios previstos e o quantitativo total de 404 (quatrocentos e quatro) vagas constantes nos Anexos II e III da referida Resolução;
CONSIDERANDO que a distribuição por grupos deve contemplar os setores que integram as áreas de apoio direto à atividade judicante, nos termos da Lei Complementar nº 230/2017;
CONSIDERANDO as informações constantes da planilha "Vagas por Grupo - Prêmio de Excelência TJPI" (SEI nº 7560410), na qual se encontram especificados os quantitativos e as unidades integrantes de cada grupo;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 17296/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7563836) retificada pela Decisão Nº 17451/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7574704) proferidas nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000151045-5,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam distribuídas as 404 vagas do Prêmio Excelência TJPI, destinadas ao 1º Grau de Jurisdição, observados os critérios e parâmetros previstos na Resolução nº 506/2025, conforme os Grupos e Raia de Lotação (Secretaria/Gabinete), definidos nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 1º de dezembro de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
O ANEXO I - Quantitativo de vagas por Grupos e Raia de Lotação (Secretaria/Gabinete) encontra-se publicada no Diário da Justiça Nº 10189 Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Dezembro de 2025 Publicação: Terça-feira, 2 de Dezembro de 2025, págs.10/15 : https://www.tjpi.jus.br/diarioeletronico/public/dj251201_10189.pdf.