SINDSJUS apresenta ao TJPI as demandas dos servidores colhidas durante as visitas do sindicato às Comarcas no projeto “Sindicato Itinerante 2025”
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS, neste ano de 2025, no período de 22 maio a 22 de outubro, desenvolveu mais uma edição do projeto “Sindicato Itinerante”, iniciativa que consistiu na visita do SINDSJUS a todas as Comarcas do Piauí, Postos Avançados e Justos Acessos que contam com, ao menos, um servidor do Poder Judiciário piauiense.
Por ocasião dessas visitas, foram prestadas informações, colhidas preocupações e manifestações, bem como recebidas sugestões e demandas voltadas à melhoria salarial, das rotinas de trabalho e do ambiente laboral, conforme segue:
I - Preocupação com ausência de andamento dos pleitos constantes da Pauta de Reivindicações da Categoria dos Servidores do Poder Judiciário piauiense para o ano de 2026, especialmente em relação ao reajuste do subsídio;
II - Possibilidade de compensação em pecúnia aos servidores que atuam em regime de plantão;
III - Continuidade das nomeações de novos servidores;
IV - Alteração da Lei 230/2017, a fim de incluir, de forma expressa, a previsão de pagamento do adicional de periculosidade aos ocupantes dos cargos de Psicólogo e Assistente Social;
V – Possibilidade de remoção dos servidores ocupantes dos cargos de Psicólogo e Assistente Social;
VI - Pleitos dos Técnicos Judiciários, mormente o cumprimento do item “a” do Acórdão lavrado no processo SEI nº 23.0.000043282-2;
VII - Instituição de turno único de expediente forense, das 8h às 14h;
VIII - Preocupação com a possibilidade de unificação das secretarias judiciárias das unidades do interior, à semelhança do modelo já adotado na Capital.
Em matéria publicada no dia 04/11/2025: https://sindsjus-pi.org/noticia/2173/sindsjus-visita-todas-as-comarcas-postos-avancados-e-justos-acessos-do-piaui-encerra-o, o SINDSJUS informou que já havia dado encaminhamento a algumas dessas demandas, com a efetivação do respectivo protocolo, as quais encontravam-se em andamento no âmbito do TJPI, e que em relação às demandas colhidas nas últimas visitas estas estavam sendo devidamente sistematizadas e que brevemente adotaria as medidas necessárias as suas efetivas materializações.
Assim, para conhecimento e acompanhamento devidos, segue a relação das demandas colhidas junto aos servidores nas visitas realizada pelo SINDSJUS às Comarcas, Postos Avançados e Justos Acessos do Estado do Piauí, durante a edição do “Sindicato Itinerante 2025”, devidamente apresentadas ao chefe do Poder Judiciário piauiense pelo SINDSJUS, com os respectivos números dos documentos e dos Processos SEI:
I - Preocupação com ausência de andamento dos pleitos constantes da Pauta de Reivindicações da Categoria dos Servidores do Poder Judiciário piauiense para o ano de 2026, especialmente em relação ao reajuste do subsídio . Em 23 de julho de 2025, por meio da Manifestação 7094411, o SINDSJUS provocou a Administração requerendo o encaminhamento dos pleitos constantes na Pauta de Reivindicações da Categoria às unidades competentes para o início das tratativas necessárias com a Administração e, alternativamente, a possibilidade de designação de uma comissão específica para proceder à análise da viabilidade dos pleitos em questão, com a participação desta Entidade Sindical. Posteriormente, em 21 de agosto de 2025, por meio da Manifestação 7198431, o SINDSJUS reiterou o pedido requerendo a abertura de tratativas formais e concretas entre a Administração e o SINDSJUS/PI acerca da Pauta de Reivindicações da Categoria para o ano de 2026, de modo a compatibilizar as discussões ao calendário do PLOA 2026 e em estrita observância aos princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal, conforme se vê nos autos SEI nº 25.0.000083383-8. Em que pese tais manifestações, os autos SEI que tratam sobre a referida Pauta permanecem sem movimentação;
II - Possibilidade de compensação em pecúnia aos servidores que atuam em regime de plantão. Requerimento nº 6034/2025 – SINDSJUS - SEI nº 25.0.000047051-4. Processo em andamento. Despacho do Ilmo. Sr. Secretário da Presidência afirmando que houve a instauração do Processo SEI nº 25.0.000063004-0, que versa sobre a viabilidade da conversão em pecúnia das folgas oriundas de plantões judiciais dos servidores deste Tribunal, bem como acerca da eventual inclusão da temática na proposta da Lei Orçamentária Anual – PLOA 2026;
III - Continuidade das nomeações de novos servidores. Requerimento nº 8019/2025 – SINDSJUS. Está sendo tratado no SEI nº 25.0.000062407-4;
IV - Alteração da Lei 230/2017, a fim de incluir, de forma expressa, a previsão de pagamento do adicional de periculosidade aos ocupantes dos cargos de Psicólogo e Assistente Social. REQUERIMENTO Nº 12633/2025 – SINDSJUS, de 05/08/2025, nos autos do processo administrativo nº 24.0.000094896-5, em que o sindicato reitera a solicitação inicial formulada por servidores ocupantes dos cargos de Assistente Social e Psicólogo, lotados no Núcleo de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Parnaíba, objetivando, em síntese, que seja alterado o art. 36 da Lei Complementar estadual nº 230/2017, a fim que os ocupantes dos referidos cargos passem a perceber o adicional de periculosidade. O Processo está sobrestado, aguardando a conclusão do procedimento licitatório para contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Engenharia de Segurança, para elaboração de LTIP – Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade;
V - Possibilidade de remoção dos servidores ocupantes dos cargos de psicólogos e assistentes sociais. Essa matéria está sendo tratada nos autos SEI nº 24.0.000064696-9 – Manifestação nº 18073/2025 – SINDSJUS, mas até o momento sem movimentação deliberativa conclusiva.
VI - Pleitos dos Técnicos Judiciários, mormente o cumprimento do item “a” e “b” do Acórdão lavrado no processo SEI nº 23.0.000043282-2. O SINDSJUS, através do Requerimento Nº 9382/2025 –SINDSJUS, de 05 de junho de 2025, formulado nos autos do processo supramencionado, requereu ao Presidente do TJPI que seja elaborado e submetido à apreciação do Tribunal Pleno projeto de Resolução, com a finalidade de dar cumprimento ao item “a” e item “b” do Acórdão Lavrado no processo supracitado, nos exatos termos do Voto Vencedor. Através do Despacho Nº 114837/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 31/10/2025, o Ilmo. Senhor Secretário da Presidência informou que a matéria tratada nestes autos está sendo devidamente processada no SEI nº 25.0.000033212-0;
VII - Instituição de turno único de expediente forense, das 8h às 14h. O SINDSJUS apresentou esta demanda ao Presidente do TJPI através do Requerimento nº 15969/2025 (7370494) – Processo SEI nº 25.0.000128227-4. O sindicato requereu Adoção, por ato do E. TJPI, de turno único de horário de expediente das 08h às 14h, como regra geral, em todo o Poder Judiciário do Estado do Piauí. ALTERNATIVAMENTE, não sendo possível a implantação do horário de expediente (08h–14h) a todo Poder Judiciário Estadual, que esta seja deferida, em caráter piloto e avaliativo, nas Comarcas do interior do estado, em razão das particularidades destas. CUMULATIVAMENTE, requereu a adoção do expediente forense (08h–14h) em todas as Comarcas de Entrância Inicial, incluindo as intermediárias que foram reclassificadas como inicial após a LC 320/2025, nos moldes do parágrafo único do art. 2º da Resolução 305/2022. Através do Despacho Nº 135828/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2, o Dr. Leonardo Brasileiro – Juiz auxiliar da Presidência se manifestou nos termos seguintes: “(...) Assim, considerando que a entrância intermediária foi extinta pela LC nº 320/2025, e que as comarcas outrora nela inseridas foram reclassificadas como de entrância final ou inicial, a aplicação da norma deve ser reinterpretada à luz da nova estrutura judiciária: Expediente das 8h às 17h para o 2º grau de jurisdição e para todas as comarcas de entrância final; Expediente das 8h às 14h para as demais unidades judiciárias, correspondentes às atuais comarcas de entrância inicial”. O Processo está em tramitação, neste momento aguardando a manifestação da Corregedoria Geral da Justiça e da SEGES.
Relativamente ao item VIII – Preocupação com a possibilidade de unificação das secretarias judiciárias das unidades do interior, à semelhança do modelo já adotado na Capital, cumpre pontuar que esta demanda foi apresentada ao Presidente do TJPI nessa quinta-feira (27), através do REQUERIMENTO Nº 19161/2025 – SINDSJUS- PROC.SEI Nº 25.0.000083383-8. No bojo do citado requerimento, o SINDSJUS aduziu, em suma que:
“(...) Quanto à possibilidade de unificação das secretarias judiciárias das unidades do interior, à semelhança do modelo já adotado na Capital, em múltiplas visitas, em várias comarcas, os servidores manifestaram apreensão quanto aos impactos organizacionais, funcionais e humanos que eventual projeto dessa natureza poderá acarretar, tanto na dinâmica interna de trabalho quanto nas condições concretas de prestação do serviço jurisdicional.
Com o propósito de dar a resposta institucional esperada pela categoria e, ao mesmo tempo, contribuir de forma propositiva com a Administração deste Egrégio Tribunal, o SINDSJUS/PI envidou esforços no sentido de identificar, por vias formais, a existência de tratativas, estudos técnicos ou projetos em curso acerca da unificação de secretarias no interior, não tendo logrado, até o momento, acesso a informações oficiais que esclareçam o estágio ou a existência de tais iniciativas.”
Diante do elevado número de servidores diretamente interessados no tema, bem como da legítima preocupação externada por eles durante as visitas do “Sindicato Itinerante”, o SINDSJUS/PI, em espírito de colaboração institucional, vem requerer à Vossa Excelência que, caso haja tratativas, estudos ou projetos formais sobre a unificação de secretarias nas comarcas do interior, sejam prestadas informações a esta entidade sindical, com a disponibilização dos autos administrativos ou documentos em que a matéria esteja sendo tratada. Tal solicitação tem por finalidade permitir que o Sindicato possa contribuir tecnicamente com os debates e análises em curso, oferecendo subsídios colhidos diretamente nas comarcas e postos avançados recentemente visitados.”
Ao final do requerimento, o SINDSJUS apresentou os seguintes pedidos:
"O andamento e impulsionamento nos processos administrativos já iniciados, conforme relatados no presente requerimento;
Havendo tratativas, estudos ou projetos formais sobre a unificação de secretarias nas comarcas do interior, que sejam prestadas informações a esta entidade sindical, com a disponibilização dos autos administrativos ou documentos em que a matéria esteja sendo tratada, a fim de permitir que o Sindicato possa contribuir tecnicamente com os debates e análises em curso, oferecendo subsídios colhidos diretamente nas comarcas e postos avançados recentemente visitados;
A REITERAÇÃO da necessidade de encaminhamento dos pleitos constantes na Pauta de reivindicações dos Servidores para o ano de 2026 às unidades competentes para o início das tratativas necessárias. Adicionalmente, caso Vossa Excelência assim entenda, requer a possibilidade de designação de uma comissão específica para proceder à análise da viabilidade dos pleitos em questão, com a participação desta Entidade Sindical.”
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eugênio de Sousa, Servidor TJPI, em 26/11/2025, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.