TJPI nega recurso de sindicatos sobre pagamento retroativo de acréscimo no Auxílio-Saúde
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) manteve, em sessão administrativa virtual do Tribunal Pleno, o indeferimento do pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí (SINDSJUS) e pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Piauí (SINDOJUS), que buscava o pagamento retroativo do acréscimo no Auxílio-Saúde, nos termos da Resolução nº 500/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com incidência de juros de mora e correção monetária conforme os Temas 810 do STF e 905 do STJ.
O requerimento das entidades sindicais pleiteava, especificamente, a aplicação de 50% de acréscimo no benefício entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de março de 2025 e de 25% de acréscimo a partir de abril de 2025 até a efetiva implementação da Resolução nº 500/2023 do CNJ. O Presidente do TJPI, Desembargador Aderson Nogueira, já havia indeferido administrativamente o pleito no Processo SEI nº 25.0.000071767-6, por meio da Decisão nº 11001/2025, o que motivou a interposição de Recurso Administrativo ao Tribunal Pleno por parte do SINDSJUS e do SINDOJUS.
Incluído na 46ª sessão virtual administrativa do Tribunal Pleno, realizada no período de 17 a 26 de novembro de 2025, o recurso foi relatado pelo Presidente do TJPI, que apresentou o Voto nº 1154/2025 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/SJP, no qual defendeu a manutenção integral da decisão recorrida e o indeferimento do pedido recursal. A posição do Relator foi acompanhada pelos Desembargadores Erivan José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Lirton Nogueira Santos, Manoel de Sousa Dourado, Antonio Lopes de Oliveira, Hilo de Almeida Sousa, João Gabriel Furtado Baptista, Joaquim Dias de Santana Filho, Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, Fernando Lopes e Silva Neto, Agrimar Rodrigues de Araújo, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e Sebastião Ribeiro Martins, resultando na rejeição unânime do recurso.
Com o indeferimento definitivo na via administrativa interna do Tribunal, os sindicatos devem se reunir com suas assessorias jurídicas para avaliar as vias cabíveis visando à concretização do pagamento retroativo do acréscimo no Auxílio-Saúde previsto na Resolução nº 500/2023 do CNJ.