Começa hoje (25) o prazo para requerimento da Contribuição Natalina 2025 para servidores do interior
Os(as) servidores(as) lotados(as) em comarcas do interior do Estado do Piauí, filiados aos SINDSJUS, que não possam ou não desejem participar da Festa de Confraternização Natalina do Sindicato/2025 terão a opção de requerer o recebimento de Contribuição Natalina, destinada a auxiliar nas comemorações de fim de ano em suas respectivas comarcas.
O prazo para solicitação inicia hoje (25/11/2025) e vai até 02 de dezembro de 2025. Após essa data, não serão admitidas novas solicitações.
- Quem pode solicitar:
Poderão requerer a Contribuição Natalina os(as) servidores(as) sindicalizados(as) lotados(as) em comarcas do interior do Estado do Piauí que não participarão da festa de confraternização promovida pelo Sindicato.
O benefício será destinado ao conjunto de servidores(as) sindicalizados de cada comarca que apresentarem requerimento conjunto, a fim de contribuir com a realização de confraternizações locais.
- Como será o procedimento:
O procedimento será realizado em duas etapas principais: o preenchimento do Requerimento Anexo e o envio do Formulário Eletrônico.
Em primeiro lugar, os(as) servidores(as) interessados(as), sindicalizados (as), deverão fazer o download do Requerimento Anexo, disponibilizado juntamente com esta notícia. O documento deverá ser preenchido com letra legível e conter a assinatura de todos os requerentes, também de forma legível, nos campos próprios do formulário. É importante que todos os dados sejam conferidos antes da assinatura, uma vez que a correção das informações é fundamental para o processamento do pedido.
Após a conclusão do requerimento físico, o(a) filiado (a) que ficará responsável pelo envio eletrônico deverá acessar o Formulário Eletrônico, disponível no link https://forms.gle/qrPwtB2aAtLPj2Pg7 e preenchê-lo corretamente. Nessa etapa, será necessário:
- indicar, na primeira página, a COMARCA à qual pertencem os requerentes;
- inserir, na segunda página, os nomes individualizados de todos os (as) filiados (as) requerentes;
- informar, na terceira página, os dados completos do (a) filiado (a) que receberá, via PIX ou transferência bancaria, o valor da contribuição natalina em nome do grupo;
- anexar o Requerimento assinado, devidamente escaneado em formato PDF, no campo específico do próprio formulário.
Para facilitar o correto preenchimento, cada página e cada campo do formulário eletrônico trazem orientações específicas, que devem ser lidas com atenção antes do envio. O SINDSJUS reforça que o preenchimento adequado do Requerimento e do Formulário é de inteira responsabilidade dos(as) servidores(as), que, ao enviarem a solicitação, declaram ciência e concordância com essas condições.
- Prazo final e responsabilidade dos requerentes
O prazo para apresentação das solicitações encerra-se em 02 de dezembro de 2025, não havendo previsão de prorrogação, reabertura ou extensão para novos pedidos. Assim, recomenda-se que os(as) interessados(as) providenciem o preenchimento e o envio da documentação com antecedência, evitando contratempos de última hora.
Ao efetuar o envio, o(a) servidor(a) responsável declara estar ciente de que a veracidade e a exatidão das informações prestadas, bem como a correta anexação do PDF assinado, são de sua exclusiva responsabilidade.
- Um requerimento por comarca
Outro ponto importante é que deverá ser enviado apenas um requerimento por comarca. Nesse único requerimento deverão constar os nomes de todos(as) os(as) filiados (as) interessados(as) em receber a Contribuição Natalina naquela localidade.
Todos(as) os(as) filiados (as) regularmente indicados(as) no requerimento único da comarca serão contemplados(as) com o benefício, desde que observadas as regras e o prazo estabelecidos.
O Requerimento Anexo e o Formulário Eletrônico encontram-se disponíveis nesta página, sendo o formulário acessível diretamente pelo link https://forms.gle/qrPwtB2aAtLPj2Pg7
O SINDSJUS reforça que a Contribuição Natalina para os servidores do interior, filiados (as) ao Sindicato, busca contribuir para que que todos(as) possam celebrar o fim de ano com os colegas de trabalho, ainda que não possam comparecer presencialmente à Festa de Confraternização Natalina SINDSJUS 2025, a realizar-se em Teresina, Capital do Piauí.