Resolução aprovada pelo Pleno do TJPI impõe critérios para pagamento da GIP e fixa numerário distinto ao anunciado pelo Presidente
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), nessa segunda-feira (17), na 157ª Sessão Ordinária Administrativa do E.Tribunal Pleno, aprovou, por unanimidade, a Resolução Nº 506/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, que Regulamenta a Gratificação por Incremento de Produtividade (GIP), vinculada à Etapa III do Prêmio TJPI de Qualidade, cria o Prêmio Excelência TJPI, e dá outras providências.
Destaca-se, inicialmente, que a Resolução aprovada vai de encontro ao anunciado pelo Exmo. Sr. Presidente do TJPI quando da Comemoração alusiva ao Dia do Servidor, oportunidade em que anunciara que haveria o pagamento de uma GIP extra no valor de R$ 8.000,00 para todos os Servidores do Poder Judiciário.
Na referida resolução o valor da GIP foi fixado em até R$ 8.000,00 (oito mil reais) e foram adotados critérios para o pagamento da referida GIP, trazendo a possibilidade de que nem todos os servidores recebam o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Com efeito, nos termos da Resolução, só farão jus ao valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) os servidores que alcançarem produtividade mínima correspondente a 30% (trinta por cento) do quantitativo exigido para o Prêmio de Excelência TJPI, instituído por esta Resolução (CAPÍTULO II - Do Prêmio Excelência TJPI – e seguintes), e o mínimo exigido pela Resolução TJPI nº 464/2025, publicada no Diário da Justiça Nº 10017 Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025 Publicação: Quarta-feira, 19 de Março de 2025, e suas alterações.
Aos servidores classificados com pontuação abaixo desse percentual será pago o valor fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme se verifica do artigo 2º desta Resolução.
Cumpre igualmente registrar que o SINDSJUS, em atenção a um expressivo número de servidores, majoritariamente aqueles lotados no 1º grau, que procuraram o sindicato para manifestar preocupações quanto ao efetivo recebimento da GIP anunciada, alegando, em síntese, que tais preocupações diziam respeito à possibilidade de que a referida GIP fosse concedida de maneira seletiva, abrangendo apenas determinados servidores, o sindicato solicitou ao Presidente do Tribunal que a GIP fosse concedida a todos os Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, na forma anunciada por Sua Excelência Presidente, como medida de valorização do servidor, reconhecendo o caráter coletivo dos excelentes resultados alcançados pelo TJPI, conforme se vê do Ofício Nº 95024/2025 – SINDSJUS, de 07.11.2025 – Proc.SEI Nº 25.0.000144235-2.
Não obstante, o Des. Presidente, na mencionada Sessão, apresentou o Projeto de Resolução extra pauta, o qual, como já dito alhures, foi aprovado à unanimidade.
Em relação ao Prêmio de Excelência TJPI, instituído pela referida Resolução, foi fixado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser concedido a até 30% (trinta por cento) dos servidores e servidoras, observando os quantitativos do ANEXO II e III nas seguintes categorias: I - 1º Grau; II - 2º Grau; III - Apoio Administrativo; IV - Apoio Especializado.
Segundo a Resolução, a Gratificação por Incremento de Produtividade e o Prêmio Excelência TJPI são institutos distintos e cumuláveis.
A Resolução impõe, igualmente, critérios de Avaliação para o pagamento da GIP e do Prêmio Excelência TJPI para os servidores do 1º Grau de Jurisdição; para o 2º Grau de Jurisdição; para os Servidores da Área Administrativa; e para os oficiais de justiça atuantes no 2º Grau; para os servidores em afastamento legal; para os servidores em Mandato Classista; para os Oficiais da Corregedoria de Presídios, dos Secretários Assistentes de Diretoria de Fórum, dos Oficiais de Audiência de Custódia e do Chefe da Central de Mandados, bem como dos integrantes do Apoio Especializado; e, para os servidores em teletrabalho.
Ademais, a resolução aduz que a avaliação e divulgação dos resultados referentes à Etapa III da GIP ocorrerá até o dia 02 de dezembro de 2025 e o pagamento da gratificação deverá ser efetivado até o dia 08 de dezembro de 2025, após a homologação dos resultados pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Para fins de aferição e pagamento, será considerado o quantitativo de servidores, efetivos e comissionados, constantes na folha ordinária de novembro de 2025.
A mencionada Resolução e seus Anexos foram publicados no Diário da Justiça Nº 10181A Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Novembro de 2025 Publicação: Terça-feira, 18 de Novembro de 2025. CONFIRA: https://www.tjpi.jus.br/diarioeletronico/public/dj251117_10181A.pdf