Corregedor estabelece o "Índice de Produtividade Qualitativa do Servidor (IPQS) necessário", para fins de recebimento da “GIP”
O Des. Erivan Lopes, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, nessa sexta-feira (24), assinou e fez publicar a Portaria Nº 5441/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, através da qual estabelece os valores do "Índice de Produtividade Qualitativa do Servidor (IPQS) necessário", para os fins dispostos na Resolução nº 464/2025 do Tribunal de Justiça do Piauí, ou seja, para fins de recebimento da Gratificação por incremento de Produtividade – GIP por parte dos servidores de primeiro grau do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
A mencionada Portaria encontra-se publicada no Diário da Justiça Nº 10167 Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025 Publicação: Quarta-feira, 29 de Outubro de 2025, in verbis:
Portaria Nº 5441/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Dispõe sobre o "Índice de Produtividade Qualitativa do Servidor (IPQS) necessário", na forma estipulada no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TJPI nº 464/2025.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o "Índice de Produtividade Qualitativa do Servidor (IPQS) necessário", na forma estipulada no art. 9º, §1º, da Resolução nº 464/2025 deste Tribunal de Justiça do Piauí, que será utilizado como critério para aferição de produtividade dos servidores;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, §2º, da Resolução nº 464/2025 deste Tribunal de Justiça do Piauí, que estabelece a divulgação do índice por meio de Portaria da Corregedoria-Geral da Justiça;
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Portaria estabelece os valores do "IPQS necessário" para os fins dispostos na Resolução nº 464/2025 deste Tribunal de Justiça do Piauí, conforme tabela em anexo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de outubro de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
ANEXO ÚNICO
Grupo Raia IPQSNecessário
Varas Cíveis e Registro Público Gabinete 383,7
Secretaria 1262,1
Varas Únicas Gabinete 470,4
Secretaria 1017,8
Varas Criminais Gabinete 305,2
Secretaria 649,7
Varas da Fazenda Pública Gabinete 235,4
Secretaria 1066,7
Juizados Especiais e Anexos Gabinete 417,6
Secretaria 921,7
Varas de Família e Sucessões Gabinete 297,7
Secretaria 1052,9
Varas Criminais especializadas Gabinete 224,3
Secretaria 458,6
Varas da Infância e Juventude Gabinete 289,8
Secretaria 18,7
Varas Cíveis Gabinete 313,5
Secretaria 1583,1
Varas de Família de Teresina Gabinete 425,9
Secretaria
Varas Cíveis de Teresina Gabinete 403,0
Secretaria
Vara de Registro Público Gabinete 164,2
Secretaria 309,4
Varas de Sucessões e Ausentes Gabinete 510,3
Secretaria
Varas do Tribunal do Júri Gabinete 181,7
Secretaria 390,2
Vara de Conflitos Fundiários Gabinete 121,6
Secretaria 1453,0
Secretaria Unificada da Fazenda Pública Gabinete
Secretaria 734,1
Secretaria Unificada de Sucessões e AusentesGabinete
Secretaria 1040,2
Secretaria Unificada Criminal Gabinete
Secretaria 727,9
Secretarias Unificadas Cíveis Gabinete
Secretaria 1133,1
Secretaria Unificada de Família Gabinete
Secretaria 642,4
Vara de Execuções penais Gabinete 292,2
Secretaria 5367,7
Núcleos de Justiça 4.0 Gabinete 335,1
Secretaria 507,1
Juizados Especiais com Secretaria UnificadaGabinete 440,8
Secretaria
Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de TeresinaGabinete
Secretaria 1431,5
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 24/10/2025, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006
Destaca-se que a regulamentação contida na aludida portaria destina-se apenas aos servidores do primeiro grau, uma vez que a resolução nela citada trata apenas dos referidos servidores, conforme se vê da ementa:
“Resolução nº 464/2025 -PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM – Dispõe sobre a instituição de metas e critérios de avaliação de desempenho das unidades e servidores de primeiro grau do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para fins de recebimento da Gratificação por Incremento de Produtividade e dá outras providências.”
A referida Resolução encontra-se publicada no Diário da Justiça Nº 10017 Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025 Publicação: Quarta-feira, 19 de Março de 2025, págs.04/06:
https://www.tjpi.jus.br/diarioeletronico/public/dj250318_10017.pdf