TJPI publica portaria de remoção de servidores em virtude de aprovação no Concurso de Remoção 01/2025, em vagas originais e decorrentes

Por Sindsjuspi-
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O Des. Aderson Nogueira, Presidente do TJPI, nessa sexta-feira (24), assinou e fez publicar a Portaria Nº 5406/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, através da qual REMOVE os servidores que nela indica, ocupantes do cargo de Analista Judicial e Oficial de Justiça e Avaliador, em virtude de aprovação no Concurso de Remoção Nº 01/2025, in verbis:

Portaria Nº 5406/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 13/1994, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022, que trata da Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a competência prevista na Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987, Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 41/2016, que regulamenta no âmbito do Poder Judiciário do Piauí, a lotação inicial e a remoção de servidores efetivos;

CONSIDERANDO a publicação do Edital Nº 294/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7041391) e do Edital Nº 304/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (7067103);

CONSIDERANDO o Edital de Remoção Nº 38/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (7410949), referente ao resultado final (Classificatório) do Concurso de Remoção Permanente de Servidore(a)s do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Informação Nº 90067/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (7427427) e a Decisão Nº 15509/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE(7431277), constantes nos autos do processo SEI nº 25.0.000052048-1,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 2460/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7432777) que torna pública a abertura de vagas nas unidades judiciárias,

R E S O L V E:

Art. 1º REMOVER os seguintes servidores efetivos deste Poder Judiciário, ocupantes do cargo de Analista Judicial, em virtude da aprovação no Concurso de Remoção Nº 01/2025, em vagas originais

Nome Matrícula        Lotação de Origem   Remoção para Unidade

Deyse da Silva Costa        27858 Capitão de Campos    União 1ª Vara

Israel Rodrigues de Melo    30311 Picos                  Jaicós Vara Única

Amado Batista de Oliveira Storch 31830 Gilbués São Miguel do Tapuio Vara Única

Marcelo Vitor de Carvalho Melo33301 Uruçuí        Capitão de Campos Vara Única

Art. 2º REMOVER os seguintes servidores efetivos deste Poder Judiciário, ocupantes do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, em virtude da aprovação no Concurso de Remoção Nº 01/2025, em vagas originais :

Nome               Matrícula Lotação de Origem Remoção para Unidade

Antônio Rodrigues do Livramento 4053125 Luzilândia Batalha Central de Mandados de Batalha

Cesa Maria Pinheiro da Costa   4237609 Paulistana Simplício Mendes Central de Mandados de Simplício Mendes

Carlene Maria da Silva 26603     Oeiras     Picos Central de Mandados de Picos

Sérgio Feitosa da Silva 30061 São Miguel do Tapuio    Amarante Central de Mandados de Amarante

Iago Porto Santos Costa 31982 Corrente Itainópolis Central de Mandados de Itainópolis

Hiarlan Bruno Fonseca Nunes 32206 Bom Jesus Inhuma Central de Mandados de Inhuma

Fabiana de Araújo Coelho 33372 Avelino Lopes Luzilândia Central de Mandados de Luzilândia

Art. 3º REMOVER o seguinte servidor efetivo deste Poder Judiciário, ocupante do cargo de Analista Judicial, em virtude da aprovação no Concurso de Remoção Nº 01/2025, para vaga decorrente:

Nome                 Matrícula  Lotação de Origem             Remoção para

Alexandre Rodrigues Jacó Tavares 32281Simões                    Picos

Art. 4º REMOVER os seguintes servidores efetivos deste Poder Judiciário, ocupantes do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, em virtude da aprovação no Concurso de Remoção Nº 01/2025, para vagas decorrentes:

Nome   Matrícula Lotação de Origem                       Remoção para

Natália Moraes Pierote  33450 Uruçuí                            Luzilândia

João Álvaro Vanderley da Silva 32749Simões                Paulistana

Italo Bruno Brito dos Santos 32523  Gilbués                       Simões

Jorge Custodio Silva Alves Júnior 31903Jaicós  São Miguel do Tapuio

Guilherme da Costa Silva      32279       Corrente                  Jaicós

Art. 5º A remoção dos servidores classificados no Concurso de Remoção Permanente n. 01/2025 somente será efetivada após ato de lotação da Presidência, observando o item 1.5 do Edital n. 294/2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 23/10/2025, às 22:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/200

A Mencionada portaria encontra-se publicada no Diário da Justiça Nº 10167 Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025 Publicação: Quarta-feira, 29 de Outubro de 2025.

Ademais, nessa mesma data,  o Des. Presidente assinou e fez publicar a Portaria Nº 5408/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, através da qual LOTA, definitivamente, na 1ª Vara da Comarca de Uruçuí, a servidora Mariana da Ponte Lopes Pinto Medeiros (mat. 33631) e o servidor João Otávio Guimarães Becker (mat. 33633), os quais haviam sidos nomeados recentemente e lotados provisoriamente na citada Vara/Comarca, em razão da  inexistência de inscritos no Concurso de Remoção Permanente de Servidore(a)s, para a referida Comarca, cuja portaria foi publicada no mesmo diário acima mencionado.

O SINDSJUS-PI parabeniza a todos (as) servidores (as) removidos (as) e deseja  que os (as) mesmos  (as) tenham êxito e sejam muito  felizes em suas novas comarcas/locais de trabalho.