Atualização sobre movimentações de processos judiciais de interesse dos servidores
O SINDSJUS-PI, em data de 09/09/2025, atualizou os servidores sobre as movimentações nos Processos Administrativos e judiciais de seus interesses ocorridas até aquela data, conforme se vê da matéria: https://sindsjus-pi.org/noticia/2119/informacoes-importantes-andamento-de-processos-administrativos.
Na referida matéria, o SINDSJUS asseverou que “continuará informando os servidores sobre o andamento dos supramencionados processos, na medida em que forem surgindo novas movimentações processuais”.
Nessa terça-feira (21) o SINDSJUS atualizou os servidores sobre as movimentações dos Processos Administrativos: https://sindsjus-pi.org/noticia/2160/atualizacao-sobre-movimentacoes-dos-processos-de-interesse-servidores.
Na mencionada publicação, o SINDSJUS informou que as atualizações referentes às movimentações dos Processos Judiciais seriam publicadas nesta quarta-feira (22).
Assim sendo, o SINDSJUS ATUALIZA os servidores sobre as movimentações ocorridas nos Processos Judiciais desde 09 de setembro de 2025 até o momento do fechamento desta matéria (20h do dia de hoje - 22.10.2025), conforme segue:
PROCESSOS JUDICIAIS
1) MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 0002172-93.2007.8.18.0000 – IMPETRADO PELO SINDSJUS CONTRA A PORTARIA TJ-PI Nº 489/2007
OBJETO assegurar o retorno dos servidores impactados pela Portaria TJ-PI nº 489/2007 aos cargos que anteriormente ocupavam, garantindo a devida recomposição salarial àqueles que sofreram prejuízos financeiros em decorrência da medida.
ULTIMAS MOVIMENTAÇÕES: Ofícios Precatórios expedidos e encaminhados à Douta Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal, para autuação, em 24 de setembro de 2025.
SITUAÇÃO ATUAL: Aguardando comprovação de protocolo no sistema pela Coordenadoria de Precatórios do E. TJPI.
2) EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0003890-86.2011.8.18.0000 – NIVEL SUPERIOR
OBJETO Execução da gratificação de incentivo por nível superior, concedida por decisão judicial transitada em julgado.
ULTIMAS MOVIMENTAÇÕES: O julgamento do processo em comento estava pautado para ocorrer na Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno, agendada para o período de 26/09/2025 a 03/10/2025, entretanto teve o julgamento suspenso em razão do pedido de retirada de pauta formulado pelo Estado do Piauí para sustentação oral. Outrossim, no dia 21 de outubro de 2025, o processo foi Reincluído em Pauta para apreciação na Sessão por Videoconferência do Tribunal Pleno de 03/11/2025, com início às 9h.
SITUAÇÃO ATUAL: Processo incluído na Sessão por Videoconferência do Tribunal Pleno do dia 03 de novembro de 2025, conforme já noticiado pelo SINDSJUS na matéria: https://sindsjus-pi.org/noticia/2161/julgamento-dos-embargos-a-execucao-no-processo-do-mandado-de-segurancanivel-superior-e-rei.
3) MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 0708534-50.2019.8.18.0000 – IMPETRADO PELO SINDSJUS EM FAVOR DOS SERVIDORES APOSENTADOS
OBJETO Reconhecimento do direito ao reajuste dos proventos, em regime de paridade com os servidores em atividade.
ULTIMAS MOVIMENTAÇÕES: O Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, aos 11 de agosto de 2025, proferiu DECISÃO no bojo do RECURSO ESPECIAL, onde o eminente Desembargador NÃO o ADMITIU e NÃO concedeu o efeito suspensivo requerido.
Irresignado com o Decisum que negou seguimento ao Recurso Especial, o Estado do Piauí apresentou Agravo em Recurso Especial em 16 de setembro de 2025. O SINDSJUS/PI, na defesa intransigente de seus filiados, apresentou as competentes contrarrazões ao Agravo em Resp no dia 10 de outubro de 2025, conforme noticiado pelo SINDSJUS na matéria: https://sindsjus-pi.org/noticia/2151/sindsjuspi-protocola-contrarrazoes-ao-agravo-em-recurso-especial-e-segue-firme-na-defesa-d
SITUAÇÃO ATUAL: processo concluso no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em 15 de outubro de 2025.
4) AÇÃO Nº 0842361-86.2023.8.18.0140 – PROPOSTA PELO SINDSJUS EM FAVOR DE SERVIDORES OFICIAIS JUDICIÁRIOS
OBJETO Requerimento de progressão funcional dos servidores Analistas Oficiais Judiciários, levando-se em consideração todo o tempo de serviço prestados pelos referidos servidores no Poder Judiciário Piauiense.
ULTIMAS MOVIMENTAÇÕES: Sentença que julgou procedente o pedido autoral para que o Estado do Piauí, no prazo de 60 (sessenta) dias, realize de forma individualizada o correto enquadramento dos autores no nível e na referência adequada, de acordo com o tempo de serviço efetivo de cada autor, no cargo de oficial judiciário, em 30 de abril de 2024.
O Estado do Piauí, irresignado com a sentença favorável aos servidores, interpôs Recurso de Apelação em 12 de novembro de 2024. Houve decisão recebendo o Recurso do Estado do Piauí no seu duplo efeito, no dia 28 de agosto de 2025.
O SINDSJUS/PI opôs Embargos de Declaração em 06/10/2025, com vistas a corrigir a Decisão que recebeu o recurso no duplo efeito, conforme se vê na matéria: https://sindsjus-pi.org/noticia/2146/nota-do-juridico-sobre-a-apelacao-interposta-pelo-estado-no-processo-de-interesse-dos
SITUAÇÃO ATUAL: Estado do Piauí está com prazo para contrarrazões aos embargos de Declaração até dia 04 de novembro de 2025.
5) AÇÃO Nº 0808959-14.2023.8.18.0140 – PROPOSTA PELO SINDSJUS COM O OBJETIVO DE ISENTAR E/OU REDUZIR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES INATIVOS
OBJETO SINDSJUS/PI requereu a redução da contribuição previdenciária dos servidores aposentados. Declaração de inconstitucionalidade da LC 40/2004 majorou as alíquotas de contribuição para os servidores, de modo geral, e servidores inativos e pensionistas de modo específico. Requerimento de isenção da contribuição previdenciária, até o teto do Regime Geral da Previdência Social, para os servidores inativos e pensionistas vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Piauí.
ULTIMAS MOVIMENTAÇÕES: Sentença julgando improcedente o pleito autoral, em 22 de março de 2023. SINDSJUS interpôs Recurso de Apelação, em 29 de abril de 2024. Recebida a Apelação do SINDSJUS/PI, em 28/05/2025, as partes foram devidamente intimadas da decisão.
SITUAÇÃO ATUAL: Processo se encontra no Gabinete da Juíza Convocada Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SA, para andamento processual.
6) PROCESSO Nº 0814223-41.2025.8.18.0140 – PROPOSTO EM FAVOR DE SERVIDORES OFICIAIS JUDICIÁRIOS
OBJETO Requerimento de progressão funcional dos servidores Analistas Oficiais Judiciários, levando-se em consideração todo o tempo de serviço prestados pelos referidos servidores no Poder Judiciário Piauiense.
ULTIMAS MOVIMENTAÇÕES: Processo protocolado em 18 de março de 2025, Contestação do Estado do Piauí em 21 de julho de 2025, réplica dos autores em 11 de agosto de 2025, Ministério Público se manifestou pelo desnecessidade de intervenção do Parquet no feito em 30 de agosto de 2025, manifestação pelo desinteresse na produção de provas de ambas as partes em 05 e 09 de setembro de 2025.
SITUAÇÃO ATUAL: processo concluso ao Gabinete do Exmo. Juiz de Direito titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina no dia 04 de outubro de 2025, aguardando prolação de sentença.
Por fim, o SINDSJUS/PI afirma que continuará informando os servidores sobre o andamento dos supramencionados processos, na medida em que forem surgindo novas movimentações processuais.
Teresina, PI 22 de outubro de 2025
Carlos Eugênio de Sousa
Presidente do SINDSJUS