Julgamento dos Embargos à Execução no Processo do Mandado de Segurança/Nível Superior é Reincluído em Pauta

Por Sindsjuspi-
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O SINDSJU-PI Informa aos servidores interessados que o julgamento do processo abaixo especificado, o qual estava pautado para ocorrer na Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno, agendada para o período de 26/09/2025 a 03/10/2025, mas que teve o julgamento suspenso em razão do pedido de retirada de pauta formulado pelo Estado do Piauí para sustentação oral, foi Reincluído em Pauta para apreciação na Sessão por Videoconferência do Tribunal Pleno de 03/11/2025, com início às 9h.

PROCESSO: 0003890-86.2011.8.18.0000

ÓRGÃO: TRIBUNAL PLENO

CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)

EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUÍ

EMBARGADO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PIAUÍ

ADVOGADOS DO(A) EMBARGADO: MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO - PI2525-A,LUCYARA FERREIRA LIMA MAGALHAES - PI14563-A, DISLANDIA SALES RODRIGUES BORGES - PI8478-A, ADONIAS FEITOSA DE SOUSA - PI2840-A.

A Reinclusão em Pauta é resultado de acompanhamento constante e atuação diligente promovida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS, que vem adotando medidas sistemáticas para o impulsionamento processual em favor dos servidores, no caso em específico dos seus filiados que fazem parte do processo em epígrafe.  O Sindicato tem monitorado os andamentos, provocado as instâncias competentes quando necessário e mantido diálogo técnico com os patronos constituídos, de modo a assegurar que o processo avance com a celeridade possível e observância estrita às garantias do contraditório e da ampla defesa.

Embora o mérito não possa ser antecipado, o encaminhamento ao Pleno demonstra que o feito reúne condições para deliberação, depois de superadas as etapas prévias de instrução e saneamento. Para os servidores que fazem parte do referido processo, trata-se de momento de expectativa responsável, acompanhado de orientação sindical contínua.