SINDSJUS-PI requer ao Presidente do TJPI a instituição de turno único de expediente no Judiciário piauiense
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS-PI, em atenção às inúmeras e bem fundamentadas reivindicações de servidores, ocorridas especialmente durante as visitas que estão sendo realizadas pelo sindicato nos fóruns e demais locais de trabalho dos servidores, tanto no Interior como na Capital do Estado, no dia 02 do fluente mês apresentou expediente administrativo dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Aderson Nogueira, requerendo turno único de expediente forense das 08h às 14h em todo o Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Alternativamente, caso não seja possível a aplicação imediata e geral, o SINDSJUS propões a implantação piloto nas comarcas do interior e, cumulativamente, a adoção do referido horário nas comarcas de Entrância Inicial, inclusive naquelas reclassificadas como tal pela Lei Complementar nº 320/2025. conforme se vê do requerimento Nº 15969/2025 (7370494) - PROC SEI Nº 25.0.000128227-4.
Ao receber o processo, o Secretário da Presidência, Dr. Davi Torres Cavalcante, proferiu o despacho seguinte:
“Despacho Nº 133061/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Vistos, etc.
Trata-se de Requerimento Nº 15969/2025 (7370494), apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário Piauiense – SINDSJUS, solicitando a instituição de turno único de expediente forense das 08h às 14h em todo o Poder Judiciário do Estado do Piauí. Alternativamente, caso não seja possível a aplicação imediata e geral, propõe-se a implantação piloto nas comarcas do interior e, cumulativamente, a adoção do referido horário nas comarcas de Entrância Inicial, inclusive naquelas reclassificadas como tal pela Lei Complementar nº 320/2025.
Para embasar o pleito, o Requerente fundamenta-se em dispositivos constitucionais (arts. 5º, XXXIV, “a”; 37, caput; 96, I, “a”; e 99 da CF), nas normas internas do TJPI (Resolução nº 305/2022 e Provimento Conjunto nº 151/2025), bem como nas diretrizes do CNJ (Resoluções nº 400/2021 e nº 594/2024), que estabelecem políticas voltadas à sustentabilidade, à eficiência administrativa e à autonomia organizacional do Poder Judiciário.
Nesse contexto, argumenta que a concentração do expediente no turno matutino poderá resultar em significativa redução do consumo energético, mitigação das emissões de gases de efeito estufa, elevação dos indicadores de sustentabilidade e maior eficiência na utilização dos recursos públicos.
Além disso, ressalta que a atual estrutura tecnológica e digital do Judiciário, representada por ferramentas como o PJe, SEI, Balcão Virtual, teletrabalho e demais canais eletrônicos, assegura a continuidade e a acessibilidade dos serviços mesmo fora do horário de expediente presencial.
Adicionalmente, destaca as condições climáticas locais, buscando resguardar o bem-estar de servidores e jurisdicionados, especialmente durante o período de calor intenso conhecido como “B-R-Ó BRÓ”.
Por fim, afirma que o modelo sugerido não implica redução da jornada legal nem compromete a continuidade dos serviços essenciais, estando, portanto, em consonância com os parâmetros de gestão moderna, economicidade, sustentabilidade e acesso à justiça.
Diante do exposto e considerando que o pleito formulado versa sobre ajuste estrutural de expediente judicial, com impactos administrativos, técnicos e de governança, ENCAMINHEM-SE os autos à Secretaria Geral – SECGER, ao Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Leonardo Brasileiro, à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD, à Secretaria da Corregedoria - SECCOR, e à Secretaria de Gestão Estratégica – SEGES, para conhecimento e manifestação prévia.
Teresina/PI, data registrada pelo sistema.
DAVI TORRES CAVALCANTE
Secretário da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Davi Torres Cavalcante, Secretário da Presidência, em 07/10/2025, às 08:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006”.
Nessa mesma data (07.10.2025), os autos foram encaminhados a todas as unidades mencionadas no referido despacho.
O presidente do SINDSJUS, Carlos Eugênio de Sousa, afirma que “o sindicato continuará informando os servidores sobre o andamento do supramencionado processo, na medida em que forem surgindo novas movimentações processuais”.