Escala de Férias 2025/2026: servidores(as) devem registrar suas propostas a partir de setembro no sistema Pessoas

Por Sindsjuspi-
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Escala de Férias 2025/2026: servidores(as) devem registrar suas propostas a partir de setembro no sistema Pessoas

Publicado por: Guilherme Torres

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) informa o início do processo de organização da escala de férias de servidores e servidoras para o exercício 2025/2026. Em conformidade com o Provimento Conjunto nº 007/2009, todos(as) os(as) servidores(as) devem registrar individualmente suas propostas de férias no sistema Pessoas (https://pessoas.tjpi.jus.br/), entre os dias 1º de setembro e 31 de outubro de 2025.

A proposta de férias deve ser inserida na aba “Férias” do sistema. Após o término do período de preenchimento, os gestores das unidades ficarão responsáveis por validar as escalas dos servidores sob sua supervisão.

O TJPI destaca que o planejamento deve observar as normas vigentes e as necessidades do serviço público. Entre as principais regras estabelecidas pelo Provimento Conjunto nº 007/2009, estão:

  • Fracionamento de férias: somente é permitido em casos de necessidade do serviço, e o período fracionado não pode ser inferior a 10 dias corridos.
  • Suspensão ou alteração: o gozo das férias só pode ser suspenso ou alterado mediante solicitação da chefia imediata, devidamente justificada por imperiosa necessidade do serviço. Cada servidor poderá ter no máximo duas alterações anuais.
  • Abono pecuniário: o servidor que desejar converter 1/3 do período de 30 dias de férias em abono pecuniário deverá indicar sua intenção no momento do preenchimento da escala, conforme o art. 4º da Resolução TJPI nº 336/2023.

O TJPI também recomenda que a elaboração da escala de férias seja precedida de uma análise das demandas de trabalho da unidade e do diálogo entre gestores e servidores, a fim de se evitar conflitos e minimizar alterações futuras.

 

 

FONTE: ASCOM/TJPI