Juiz Auxiliar da Presidência se manifesta sobre requerimento formulado pelo SINDSJUS em favor dos Técnicos Judiciários

Por Sindsjuspi-
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O Dr. Leonardo Brasileiro, Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI-PI, nessa quarta-feira (13), apresentou manifestação nos autos do requerimento formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS – Processo SEI Nº 23.0.000043282-2, através do qual o sindicato, em síntese, requer:

i)  seja elaborado e submetido à apreciação do Tribunal Pleno projeto de Resolução, com a finalidade de dar cumprimento ao item “a” do Acórdão Lavrado no processo supracitado, nos exatos termos do Voto Vencedor, e, uma vez aprovado, que se proceda com o encaminhamento da referida proposta à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, para fins de alteração legislativa da Lei Complementar Estadual nº 230/2017, especificamente quanto: I) à redação do artigo 6º, parágrafo único; II) à revogação do artigo 70, inciso I; e, III) à retificação do Anexo IV;

ii) O cumprimento do referido Acórdão, mormente do seu item “b”, no sentido de que seja formalmente instituída Comissão composta por representação paritária, com a inclusão de pelo menos um servidor ou servidora de cada uma das três carreiras (auxiliar, técnico e analista), a fim de realizar estudos aprofundados e elaborar propostas voltadas à valorização e à racionalização das carreiras existentes no âmbito deste Tribunal, inclusive com a participação desta entidade sindical.

Segue, adiante, a manifestação do eminente Juiz Auxiliar da Presidência, a qual encontra-se materializada através do Despacho Nº 94436/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2, in verbis:

“Despacho Nº 94436/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2

Vistos, etc.

Em atenção ao Despacho nº 79948/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, que encaminha requerimento formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí (SINDSJUS), cumpre informar que os pontos apresentados no referido pleito encontram-se inseridos no escopo do Termo de Abertura nº 1768/2025 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2 (autos nº 25.0.000033212-0), que versa sobre a necessidade de atualização da Lei Complementar Estadual nº 230/2017, com especial atenção à reorganização do quadro de pessoal do Judiciário piauiense, bem como a criação, extinção e transformação de cargos e funções.

A referida iniciativa normativa contempla, entre outros aspectos, a reestruturação de dispositivos legais mencionados no item “a” do Acórdão aprovado pelo Tribunal Pleno, observando não apenas a estrita legalidade e o cumprimento das decisões colegiadas, mas também a racionalidade administrativa, a coerência sistêmica e a compatibilidade com os parâmetros orçamentários vigentes.

Ressalte-se, ademais, que os estudos em curso buscam incorporar diretrizes voltadas à valorização dos servidores, com especial atenção à carreira de Técnico Judiciário, cuja atuação representa eixo essencial para o suporte às rotinas administrativas e à efetividade dos serviços judiciários, contribuindo diretamente para a celeridade e regularidade da prestação jurisdicional.

A proposta normativa será oportunamente submetida à deliberação do Egrégio Tribunal Pleno, nos termos regimentais, antes de eventual encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí.

Retornem os autos à SECPRE para adoção das medidas pertinentes.

Teresina (PI), data e hora registradas no sistema.

Leonardo Brasileiro

Juiz Auxiliar da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Brasileiro, Juiz de Direito, em 13/08/2025, às 12:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.”