Presidente do TJ-PI trata sobre a Pauta de Reivindicações dos servidores em reunião com o SINDSJUS-PI

Por Sindsjuspi-
6 Min

O Presidente do TJ-PI, Des. Aderson Nogueira, no dia 13 do fluente mês recebeu o presidente e demais diretores do SINDSJUS-PI, em reunião institucional.

Na pauta, a continuação das tratativas sobre os pleitos da Pauta de Reivindicações da categoria para o ano de 2025( ofício nº 57/2024 - ofício nº 57385/2024  Sindsjus, de 09 de agosto de 2024 – SEI Nº 24.0.000096059-0).

Na ocasião, o presidente do SINDSJUS, Carlos Eugênio de Sousa, entregou ao presidente do TJ-PI um documento contendo os pleitos dos servidores, constantes na referida Pauta de Reivindicações da categoria, que ainda não foram acolhidos ou não tiveram as tratativas iniciadas pela administração do tribunal, quais sejam.

1.1Auxílio-Saúde: ACRÉSCIMO DE 50%  NO VALOR DO AUXÍLIO-SAÚDE PAGO AOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE, NOS CASOS EM QUE O SERVIDOR OU SEU DEPENDENTE SEJA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU PORTADOR DE DOENÇA GRAVE, OU O SERVIDOR TENHA IDADE SUPERIOR A 50 ANOS (item 1.4 da Pauta de Reivindicações)  OBS. 25% JÁ FOI MPLEMENTADO;

1.2 Reajuste da insalubridade: FIXAR O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA FORMA DEFINIDA NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (item 1.5 da Pauta de Reivindicações);

1.3 Gratificações: INSTITUIR O PAGAMENTO DE UMA  GRATIFICAÇÃO PARA TOMADORES DE SUPRIMENTO DE FUNDO, A TÍTULO DE SUGESTÃO, NO VALOR DE R$ 1.000,00 ( item 2.1 da Pauta de Reivindicações);

1.4 INSTITUIÇÃO DE UMA  GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE 1º GRAU (item 2.2 da Pauta de Reinvindicações);

1.5 ADICIONAIS - Criação do adicional de periculosidade aos servidores dos cargos de Psicólogo e Assistente Social (item 3.1 da Pauta de Reivindicações);

1.6 Auxílio creche: CRIAÇÃO E PAGAMENTO DO AUXILIO CRECHE AOS SERVIDORES, NOS MESMOS VALORES A SEREM PAGOS AOS MAGISTRADOS (item 4.1 da Pauta de Reivindicações);

1.7 Conversão em pecúnia: CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS LICENÇAS PRÊMIO E CAPACITAÇÃO AOS SERVIDORES (item 6.1 da Pauta de Reivindicações);

1.8  CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS FOLGAS DOS PLANTÕES JUDICIÁRIOS AOS SERVIDORES (item 6.2 da Pauta de Reivindicações);

1.9 indenização de férias: PAGAMENTO DAS FRAÇÕES DE FÉRIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DO SERVIÇO (Item 8.1 da pauta);

1.10 CONSIDERAÇÃO DAS FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS COMO DE IMPERIOSA NECESSIDADE DE SERVIÇO (item 8.2 da Pauta de Reivindicações )  

1.11 Progressão de nível e referência: AUMENTO DO PERCENTUAL DA PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL (ART. 11 E 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 230/17) DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE, DE 4,8% PARA 6%, EM CADA NÍVEL E REFERÊNCIA (item 9.1 da Pauta de Reivindicações); 

1.12. Pleitos dos Técnicos Judiciários RETIRADA DO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO, DA CONDIÇÃO DE CARGO EM EXTINÇÃO, ATRAVÉS DA APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI; REDUÇÃO DO FOSSO SALARIAL ENTRE A CARREIRA DE TÉCNICO E A DE ANALISTA; EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR PARA A CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO. (itens 10.1; 10.3 e 10.4 da Pauta de Reivindicações);

1.13  Nomeação: NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO QUE SE ENCONTRA EM ANDAMENTO, EDITAL Nº 01/2022, EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA REPOSIÇÃO DOS CARGOS VAGOS EM DECORRÊNCIA DE VACÂNCIA POR APOSENTADORIA, ÓBITOS E EXONERAÇÕES/DEMISSÃO DE SERVIDORES EFETIVOS, DEVIDAMENTE PRECEDIDA DE CONCURSO DE REMOÇÃO PARA TODAS AS COMARCAS ONDE HAJA DÉFICIT DE SERVIDORES, INCLUINDO A COMARCA DE TERESINA E PARA TOTOS OS CARGOS (item 11.1 da Pauta de Reivindicações).

Após receber o documento, o Des. Presidente observou que a pauta é bastante extensa e que muitos dos pleitos nela constante requer dotação orçamentaria e financeira, ao tempo em que afirmou que, por tais razões, possivelmente muitos desses pleitos não terão como ser atendidos neste ano, mas prometeu encaminhar os pleitos ao setores competentes, para análise e manifestação.

Além do mais, o Des. Presidente destacou que, justamente pela falta de recursos financeiros, será necessário priorizar alguns desses pleitos.

Ainda durante a reunião, foram discutidos alguns dos pleitos constantes na mencionada Pauta de Reivindicações, dentro os quais os itens 1.8  CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS FOLGAS DOS PLANTÕES JUDICIÁRIOS AOS SERVIDORES (item 6.2 da Pauta de Reivindicações); 1.9 indenização de férias: PAGAMENTO DAS FRAÇÕES DE FÉRIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DO SERVIÇO (Item 8.1 da pauta); 1.11 Progressão de nível e referência: AUMENTO DO PERCENTUAL DA PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL (item 9.1 da Pauta de Reivindicações);  1.12. Pleitos dos Técnicos Judiciários (itens 10.1; 10.3 e 10.4 da Pauta de Reivindicações); 1.13  Nomeação: NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO QUE SE ENCONTRA EM ANDAMENTO (item 11.1 da Pauta de Reivindicações).

Em relação a este último pleito (1.13  Nomeação: NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO QUE SE ENCONTRA EM ANDAMENTO), o SINDSJUS pleiteou que a nomeação contemplasse, também, cargos de Analista Judicial.

Tratou-se, ainda, sobre a unificação das secretarias da capital e do projeto de unificação das secretarias de vara das comarcas do interior do Estado, o qual se encontra em andamento no âmbito do TJPI, tendo o presidente do SINDSJUS demonstrado imensa preocupação com tais unificações, notadamente com a situação dos servidores que ocupam a função de Secretário de Vara, bem como com a situação  dos demais servidores lotados nas secretarias a serem unificadas, especialmente os servidores lotados nas comarcas do interior.

Em resposta, o Des. Presidente asseverou que os Secretários de Vara e os demais servidores lotados nas secretarias que venham a ser unificadas não sofrerão prejuízos, mas, em todo o caso, voltaria a discutir com o SINDSJUS sobre as referidas unificações.

Por fim, o Des. Presidente determinou ao Secretário da Presidência, doutor Davi Torres Cavalcante, que também se encontrava presente na reunião, que fizesse o encaminhamento dos pleitos ora apresentados pelo SINDSJUS ao setores competentes, para análise e manifestação devidas.