Mandado de Segurança Nº 0708534-50.2019.8.18.0000 sofre movimentação nesta semana

Por Sindsjuspi-
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O SINDSJUS-PI informa aos servidores interessados no processo nº 0708534-50.2019.8.18.0000 – Mandado de Segurança Coletivo,   em que é impetrante o SINDSJUS, impetrado o Presidente do TJPI e que tem como relator o Des. Pedro de Alcântara Macêdo,  o qual visa garantir o direito dos servidores inativos ao reajuste dos proventos em paridade com os servidores da ativa, que nesta  semana o processo  sofreu as seguintes movimentações:

05/05/2025 20:40 – Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) PARA MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO ( 119)

05/05/2025 10:41 – Remetido os Autos (em grau de recurso) para Vice Presidência

05/05/2025 10:41 – Conclusos para admissibilidade recursal

 

Compromisso do SINDSJUSPI com os servidores

O SINDSJUSPI reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, especialmente dos que são filiados ao sindicato, e seguiremos acompanhando atentamente os desdobramentos desse processo e atuando firmemente para garantir que a decisão judicial favorável obtida no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que reconheceu o direito dos servidores inativos ao reajuste dos proventos em paridade com os servidores da ativa, conforme previsto na legislação vigente, seja mantida.

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