NOTA EXPLICATIVA decorrente da reunião com os servidores que fazem parte do processo que trata do pagamento da gratificação de nível superior
NOTA EXPLICATIVA
Prezados,
Conforme deliberado na reunião realizada em 24/03/2025, às 10h, no Auditório do SINDSJUS/PI, e considerando o número de servidores e a iminente expedição dos precatórios referentes ao Processo nº 0003890-86.2011.8.18.0000, que trata do pagamento da gratificação de nível superior, em virtude da Lei nº 5.237/2002, solicitamos o envio ao Sindicato dos seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- Dados bancários (Banco, Agência, Conta e Operação).
Os documentos devem ser enviados em arquivos legíveis e no formato PDF.
A apresentação dos documentos é obrigatória para a expedição do precatório e para a requisição da parcela superpreferencial para aqueles com mais de 60 (sessenta) anos, conforme a Resolução nº 375/2023 do TJPI e a Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Também têm direito à parcela superpreferencial os portadores de doenças graves, conforme descrito no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e as pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
São consideradas doenças graves para fins de recebimento da referida parcela as seguintes:
- Tuberculose ativa,
- Alienação mental,
- Esclerose múltipla,
- Neoplasia maligna,
-
Cegueira,
- Hanseníase,
- Paralisia irreversível e incapacitante,
- Cardiopatia grave,
- Doença de Parkinson,
- Espondiloartrose anquilosante,
- Nefropatia grave,
- Hepatopatia grave,
- Estados avançados da Doença de Paget (osteíte deformante),
- Contaminação por radiação,
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
A comprovação da doença grave e/ou da deficiência deverá ser feita mediante a apresentação de laudo médico original ou cópia autenticada, emitido por especialista.
Atenciosamente,
Teresina-PI, 26 de março de 2025.
Furtado Coêlho Advogados Associados