SINDSJUSPI INFORMA: RESULTADO DA REUNIÃO SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002172-93.2007.8.18.0000
No dia 10 de março, o SINDSJUSPI realizou uma reunião para esclarecer aos servidores os desdobramentos da fase de execução do Mandado de Segurança nº 0002172-93.2007.8.18.0000, impetrado pelo sindicato em 07 de agosto de 2007.
O objetivo do Mandamus foi assegurar o retorno dos servidores impactados pela Portaria TJ-PI nº 489/2007 aos cargos que anteriormente ocupavam, garantindo a devida recomposição salarial àqueles que sofreram prejuízos financeiros em decorrência da medida.
Durante a reunião, a advogada Ana Maria Campelo, responsável pela fase de execução da ação, apresentou os principais pontos do processo, esclareceu as dúvidas dos servidores presentes e detalhou os próximos passos. Além disso, ressaltou três importantes determinações já confirmadas na decisão judicial:
✔️ Retorno dos servidores listados na Portaria TJ-PI nº 489/2007 aos cargos anteriormente ocupados, com o acréscimo salarial correspondente;
✔️ Pagamento das diferenças salariais devidas desde o ajuizamento da ação até a efetiva recomposição dos vencimentos;
✔️ Envio dos autos ao setor de pessoal para identificação das funções ocupadas e a devida atualização salarial.
Além disso, apresentou a lista dos servidores cujas informações já foram repassadas pela SEAD, permitindo que a Contadoria realizasse os cálculos e determinasse o valor individual que cada um tem a receber.
Outro ponto fundamental esclarecido na reunião foi a recente intimação do Tribunal para manifestação sobre os cálculos.
Diante dessa solicitação, foi protocolado, no mesmo dia 10 de março, uma petição concordando integralmente com os cálculos e requerendo a formalização do precatório.
Com isso, o SINDSJUSPI segue atuando para garantir que os servidores beneficiados recebam os valores a que têm direito o mais rápido possível.
O sindicato reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores e continuará acompanhando de perto cada etapa do processo para garantir que a decisão seja cumprida integralmente.
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