O Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - Lei Estadual nº 6.582/14 – processo nº 0002749-22.2017.8.18.0000 está marcado para ocorrer na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno a ser realizada no dia 17 de março de 2025, a partir das 09hrs, de forma PRESENCIAL, na Sede do Palácio da Justiça.
O cerne da presente demanda é a suposta inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por seu Procurador-Geral, em face do art. 1º da Lei Estadual nº 6582/2014, que incluiu o inciso VI - Oficiais Judiciários (Contadores, Partidores e Distribuidores Gerais, bem como antigos Avaliadores Gerais e Depositários Públicos) no art. 66 da LCE nº 115/2008, em suposta afronta ao art.54, II, da Constituição do Estado do Piauí, segundo o Membro do MPPI, autor da ação.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí –SINDSJUS, requereu habilitação no feito, na condição de amicus curiae, tendo sido admitida a intervenção da agremiação sindical, por decisão do nobre Relator e, nesta condição, o sindicato atravessou petição arguindo preliminar de perda superveniente do objeto.
Chamado a se manifestar sobre dita preliminar, o Ministério Público manifestou-se contrário ao interesse da agremiação sindical
O Estado do Piauí, por sua procuradoria manifestou-se pelo acolhimento da prejudicial de perda superveniente do objeto.
Em sua 157ª Sessão Ordinária Judicial, o Exmo. Sr. Relator, Des. José James Gomes Pereira, votou pela extinção da presente ação, sem resolução do mérito, pelo desaparecimento do interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Iniciando a divergência, o Exmo. Sr. desembargador Erivan Lopes votou pela rejeição da preliminar, o referido processo foi SUSPENSO, em razão do pedido de vista do des. Aderson Antônio Brito Nogueira.
O Exmo. Sr. Des. Aderson Antônio Brito Nogueira, solicitou a inclusão da ação em julgamento, tendo a mesma sida pautada para o dia 17.03.2025, conforme se vê da pauta adiante transcrita:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI
SECRETARIA JUDICIÁRIA – SEJU
PAUTA DE JULGAMENTO
TRIBUNAL PLENO
De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados na Sessão Presencial do Tribunal Pleno de 17/03/2025, ordinária, que será realizada às 09:00 do dia 17/03/2025.
[...]
Assim, este órgão sindical, comprometido com a defesa dos direitos de seus associados, mantém-se atuante em sua missão de garantir a justiça e a equidade. Onde, através de sua assessoria jurídica, o sindicato irá providenciar memoriais escritos aos Exmos. Srs. Desembargadores do E. TJPI, buscando a compreensão da preliminar arguida de perda superveniente do objeto da referida ação. Esta etapa reflete o compromisso contínuo do sindicato em garantir os direitos dos servidores e a proteção dos interesses de seus membros.
O SINDSJUS, através de seu presidente, demais diretores e de sua assessoria jurídica fez um excelente trabalho e espera uma grande vitória para a categoria, no caso, para os Oficiais Judiciários, com a extinção do feito, tendo em vista a revogação da norma impugnada, ou com a improcedência da demanda.
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