LOA fixa o orçamento do Judiciário piauiense para o exercício financeiro de 2025 em R$ 1.105.661.306,00

Por Sindsjuspi-
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  O Governador do Estado do Piauí, Rafael Fonteles, em data de 19 de dezembro de 2024 sancionou Lei nº 8.556/2024 que estima a receita e  fixa a despesa no valor de 28.408.986.348,00 (vinte e oito  bilhões, quatrocentos e oito milhões ,novecentos e oitenta e seis mil e trezentos e quarenta e oito reais)  para o exercício financeiro de 2025, que após dedução das contribuições do Estado ao FUNDEB e transferências constitucionais aos municípios resulta em R$ 23.126.413.868,00 (vinte e três bilhões, cento e vinte e seis milhões, quatrocentos e treze mil e oitocentos e sessenta e oito reais),  que é a Receita Líquida. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 23 de dezembro de 2024 - Edição nº 250/2024. Segundo o art. 3º, § 2º da referida Lei a despesa fixada para o Poder Judiciário está desdobrada conforme segue: a) Tribunal de Justiça R$ 1.004.653.270,00 b) Corregedoria Geral da Justiça R$ 6.727.986,00 c) Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí R$ 87.799.903,00 d) Escola Judiciária do Estado do Piauí R$ 5.411.084,00 e) Vice Corregedoria Geral de Justiça R$ 1.069.063,00
TOTAL GERAL TODAS AS FONTES: R$ 1.105.661.306,00