Ação de Progressão Funcional dos Oficiais Judiciários proposta pelo SINDSJUS-PI é julgada procedente
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS, através de sua Assessoria Jurídica de Nº 01 - Carvalho & Oliveira Advogados Associados, representado pelo Advogado Danilo Cesar Gomes Marques, vem por meio desta comunicar aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, especialmente aos Oficiais Judiciários, sobre o desfecho da ação de progressão funcional referente ao processo nº 0842361-86.2023.8.18.0140, proposta pelo SINDSJUS, que tramita na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. Ontem, dia 30 de abril de 2024, véspera do Dia do Trabalhador, o Juiz Titular da vara proferiu a sentença ID 56512277 em que rejeita as preliminares levantadas pelo Procurador do Estado e julgou procedente o pedido autoral em conformidade com o artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Dessa forma, a referida sentença determinou ao Estado do Piauí e ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que, no prazo de 60 (sessenta) dias, que realizem de forma individualizada o correto enquadramento dos autores no nível e na referência adequada, de acordo com o tempo de serviço efetivo de cada autor, no cargo de Oficial Judiciário, do grupo funcional de Analista Judiciário, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Tal determinação visa observar a devida progressão de carreira, resultando, também, na condenação nas diferenças devidas apuradas que foram juntadas aos autos. Adicionalmente, a sentença confirma a liminar concedida de reenquadramento de dois servidores no cargo de oficial de Justiça e Avaliador, do grupo funcional de Analista Judiciário, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determinando também o correto enquadramento dos demais autores no nível e na referência adequada, de acordo com o tempo de serviço. Ressalta-se que ainda há prazo para ciência e recurso cabível por parte dos demandados, Estado do Piauí e Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Por fim, a Assessoria Jurídica 01 reitera seu compromisso com a defesa dos interesses dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, filiados ao SINDSJUS, e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Teresina-PI, 30 de abril de 2024. Assessoria Jurídica 01 - SINDSJUS
DANILO CESAR GOMES MARQUES Advogado, OAB-PI nº 20.852
DANILO CESAR GOMES MARQUES Advogado, OAB-PI nº 20.852