TJPI decide que não há interesse em recriar o cargo de Técnico

Por Sindsjuspi-
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O Des. Hilo Almeida, Presidente do TJPI, na última sexta-feira (24) decidiu sobre o requerimento  formulado pelo SINDSJUS ( Requerimento Nº 18093/2023 – SINDSJUS – PROC.SEI Nº  22.0.000004887-2), através do qual o sindicato, a pedido  dos Técnicos Judiciários, requereu “o encaminhamento  do Projeto de Resolução/Projeto de Lei Nº 686/2022 PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2 para apreciação do Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça”, uma vez que o referido projeto tinha sido  pautado, porém retirado de pauta pelo então Presidente do TJPI, Des. José Ribamar Oliveira.
Em seu despacho (Despacho Nº 129315/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE), o Presidente, acolhendo Manifestação do Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Leonardo Brasileiro, decidiu que não há interesse na recriação do cargo de Técnico, conforme se vê do referido despacho, in verbis: “Vistos, etc.
ACOLHO a Manifestação Nº 92492/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2 (4796381), considerando que, não havendo interesse na recriação do cargo de técnico administrativo, não há motivo para retornar a Minuta Nº 686/2022 para inclusão em pauta administrativa e apreciação pelo Pleno deste Tribunal. Dessa forma, determino a conclusão dos presentes autos.  Dê-se ciência. Teresina/PI, 22 de novembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI.”