Mandado de Segurança impetrado pelo SINDSJUS-PI no STF em face de decisão do CNJ já tem relator
O MANDADO DE SEGURANÇA c/c PEDIDO LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARS” impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI junto ao Supremo Tribunal Federal em face da decisão do CNJ que julgou procedente o Pedido de Providências Nº 0008609-69.2018.2.00.0000 e determinou a desconstituição de enquadramentos de servidores do Judiciário piauiense levados legalmente a efeito pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (PROC. Nº 00880163520231000000) já tem relator. Os autos foram distribuídos para o Excelentíssimo Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA, da 2ª Turma do STF, cuja turma tem a seguinte composição. Ministro DIAS TOFFOLI – PRESIDENTE Ministro GILMAR MENDES Ministro EDSON FACHIN Ministro NUNES MARQUES Ministro ANDRÉ MENDONÇA Os advogados do SINDSJUS já pediram uma audiência com o relator.