SINDSJUS protocola expediente ao Presidente do TJPI requerendo a implantação do nível 7-A

Por Sindsjuspi-
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O SINDSJUS-PI protocolou expediente administrativo dirigido ao Des. Hilo Almeida,  Presidente do TJPI, reiterando  a Sua Excelência que “se digne determinar aos setores competentes desse egrégio Tribunal que procedam à  elevação dos servidores citados no Art. 5º  da Lei nº 7.939, de 30 de dezembro de 2022, para o novo nível e referência criados com  o advento da referida lei (Nível “7A”, referências I,II e III),  com as  devidas expedições e publicações dos atos competentes, bem como seja antecipado os seus efeitos financeiros  para o mês de setembro  do fluente ano, conforme   Requerimento Nº 15263/2023 – SINDSJUS (PROC.SEI Nº 23.0.000057324-8), verbis:  
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.   Ref. Requerimento Nº 9272/2023 – SINDSJUS (PROC.SEI Nº 23.0.000057324-8)  
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS, através de seu presidente, ao final assinado, ambos já devidamente qualificados nos autos do Processo SEI em epigrafe,
CONSIDERANDO que o processo encontra-se devidamente instruído, inclusive com  informação da SOF de que há disponibilidade financeira e orçamentária para o exercício de 2023 e manifestação  à antecipação de pagamento do nível 7 ao mês de setembro de 2023, conforme despacho nº Despacho Nº 86653/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC e Manifestação Nº 69816/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEGES,  relatando o elevadíssimo crescimento no quantitativo de Processos Baixados até 08/08 de 2023 - 154.354 Processos Baixados - cerca de 20%/ de crescimento, tendo o TJPI superado a estimativa de baixa mensal,  
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, REITERAR  os termos do requerimento constante no Processo SEI em epígrafe (Requerimento Nº 9272/2023 – SINDSJUS), no sentido de  que se digne determinar aos setores competentes desse egrégio Tribunal que procedam à  elevação dos servidores citados no Art. 5º  da Lei nº 7.939, de 30 de dezembro de 2022, para o novo nível e referência criados com  o advento da referida lei (Nível “7A”, referências I,II e III),  com as  devidas expedições e publicações dos atos competentes, bem como seja antecipado os seus efeitos financeiros  para o mês de setembro  do fluente ano. Eis os termos em que pede e espera deferimento. Teresina - PI, 24 de agosto  de 2023.   Carlos Eugênio de Sousa
Presidente SINDSJUS 
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eugênio de Sousa, Servidor TJPI, em 24/08/2023, às 02:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.  
O processo encontra-se atualmente na Secretaria da Presidência, para conhecimento e apreciação da autoridade superior, conforme  Despacho Nº 94555/2023 -PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, verbis:  Despacho Nº 94555/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD Vistos em despacho.
À SECPRE, para conhecimento e deliberação junto à Autoridade Superior.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/08/2023, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.