Portaria Sindsjus nº 10/2021-Dispõe sobre a antecipação dos convênios do mês de janeiro e sobre o parcelamento de convênios
PORTARIA SINDSJUS Nº 10/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a antecipação da liberação dos convênios Sindsjus referente ao mês de janeiro de 2022 e sobre o parcelamento de convênios O Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – Sindsjus, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando decisão da diretoria do sindicato,
RESOLVE: Art. 1º Antecipar a liberação e a entrega do cheque convênio e demais convênios do Sindsjus, referente ao mês de janeiro de 2022, para os dia 22 e 23 de dezembro de 2021. Art. 2º Restabelecer, a partir da liberação dos convênios do mês de janeiro de 2022, o parcelamento de convênios com as empresas conveniadas, em até 6 parcelas, e no limite do exercício financeiro do ano em que for feito o parcelamento. Art. 3º O cheque convênio, demais convênios e o parcelamento deverão obedecer, obrigatoriamente, a margem consignável do filiado, comprovada através do contracheque do mês imediatamente anterior ao da liberação dos convênios/parcelamento, deduzida débitos do filiado com o sindicato e/ou parcelamentos eventualmente existentes. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina (PI), 21 de dezembro de 2021. Carlos Eugênio de Sousa
PRESIDENTE DO SINDSJUS