SEAD esclarece quais são e como fazer o recadastramento dos dependentes para recebimento da complementação de auxílio-saúde
Nessa quinta-feira (01 de julho), no mesmo dia da publicação do ato assinado pelo Des. José Ribamar Oliveira, Presidente do TJPI, que concedeu auxílio-saúde aos servidores inativos e aos magistrados piauienses e uma complementação a todos os beneficiários com pelo menos um dependente cadastrado (Provimento nº 15/2021), cujo auxílio e complementação são grandiosas e históricas conquistas do SINDSJUS/PI e dos servidores, fruto de uma árdua e incansável luta do SINDSJUS/PI e dos servidores inativos do judiciário piauiense, mas que contou com o apoio irrestrito dos servidores da ativa, o secretário da SEAD, Dr. Francisco Tiago Moreira Batista, expediu um ato esclarecendo sobre o recadastramento dos dependentes. Trata-se do Ofício-Circular Nº 235/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, destinado aos Desembargadores, Magistrados e Servidores, esclarecendo, de forma clara e objetiva, quais os dependentes que podem ser cadastrados na ficha funcional do beneficiário do auxílio-saúde e como fazer para efetivar o recadastramento dos dependentes para fins de recebimento da complementação do citado auxílio, cujo ofício é do teor seguinte: . Ofício-Circular Nº 235/2021- PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
Teresina, 01 de julho de 2021. Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Magistrados, Ilustríssimos Senhores Servidores,
Assunto: Recadastramento de Dependentes Para dar cumprimento ao Provimento nº 15/2021, que concedeu aos beneficiários de auxilio-saúde com pelo menos um dependente cadastrado na ficha funcional uma complementação única no mesmo valor recebido, faz-se necessário o recadastramento dos dependentes junto a esta Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD. Assim, esclarecemos que, para fins de recebimento da complementação de que trata o citado provimento, são dependentes: a) Cônjuge ou companheiro com o qual tenha filho ou viva há mais de 05 anos; b) Filho ou enteado até 21 anos de idade, e até 24 anos de idade se estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau; c) Filho ou enteado em qualquer idade quando incapacitado física e/ou mentalmente; d) Irmão, neto ou bisneto do qual detenha a guarda judicial, incapacitado física e/ou mentalmente; e) Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, do qual detenha a guarda judicial, até 21anos de idade, ou até 24 anos de idade se estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau; f) Pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador; g) Pais, avós e bisavós, desde que comprovem dependência econômica; Por fim, solicitamos que seja enviado o pedido de inclusão do(s) dependente(s), via SEI, fazendo-se juntada do documento que comprove a respectiva dependência. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 01/07/2021, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 21.0.000061706-4
Teresina, 01 de julho de 2021. Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Magistrados, Ilustríssimos Senhores Servidores,
Assunto: Recadastramento de Dependentes Para dar cumprimento ao Provimento nº 15/2021, que concedeu aos beneficiários de auxilio-saúde com pelo menos um dependente cadastrado na ficha funcional uma complementação única no mesmo valor recebido, faz-se necessário o recadastramento dos dependentes junto a esta Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD. Assim, esclarecemos que, para fins de recebimento da complementação de que trata o citado provimento, são dependentes: a) Cônjuge ou companheiro com o qual tenha filho ou viva há mais de 05 anos; b) Filho ou enteado até 21 anos de idade, e até 24 anos de idade se estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau; c) Filho ou enteado em qualquer idade quando incapacitado física e/ou mentalmente; d) Irmão, neto ou bisneto do qual detenha a guarda judicial, incapacitado física e/ou mentalmente; e) Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, do qual detenha a guarda judicial, até 21anos de idade, ou até 24 anos de idade se estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau; f) Pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador; g) Pais, avós e bisavós, desde que comprovem dependência econômica; Por fim, solicitamos que seja enviado o pedido de inclusão do(s) dependente(s), via SEI, fazendo-se juntada do documento que comprove a respectiva dependência. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 01/07/2021, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 21.0.000061706-4