Sindsjus-PI apresenta o pleito dos servidores para a proposta Orçamentária do TJ-PI e a Pauta de Reivindicações da categoria para o ano de 2020
Os Servidores do Poder Judiciário piauiense, na última sexta-feira, 9, reunidos em assembleia geral extraordinária convocada pelo seu sindicato - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí (SINDSJUS-PI), apresentaram, discutiram e aprovaram, à unanimidade, seus pleitos para a Proposta Orçamentária do Poder Judiciário piauiense e a pauta de Reivindicações da categoria para o ano 2020. Os pleitos para a Proposta Orçamentária do Judiciário piauiense para o ano de 2020 foram devidamente apresentados à comissão encarregada de elaborar a citada proposta orçamentária, pessoalmente, pelo presidente do SINDSJUS-PI, Carlos Eugênio de Sousa, que também é membro da referida comissão, durante a primeira reunião da comissão ocorrida nessa segunda-feira (12), e por meio do ofício nº 68/2019/25256/SINDSJUS-PI, de 12 de agosto de 2019, endereçado ao Presidente da aludida comissão, Des Hilo de Almeida Sousa, conforme se vê do Processo SEI nº 19.0. 000066374-6. Já a Pauta de Reivindicações da Categoria para o ano de 2020 foi apresentada nesta quarta-feira (14) para a autoridade competente, o Des. Sebastião Ribeiro Martins, chefe do Poder Judiciário piauiense, por meio do ofício nº 69/2019/25668/2019, conforme se vê do Processo SEI nº 19.0.000070286-5. Para conhecimento de todos dos servidores segue, adiante transcrita, a Pauta de Reivindicações da categoria para o ano de 2020, com as devidas justificativas, em cuja pauta também estão elencados todos os pleitos dos servidores para a Proposta Orçamentária do TJ-PI para o ano vindouro:
Desse modo, os servidores do Judiciário piauiense pleiteiam um reajuste no subsídio, nas verbas indenizatórias, auxílio saúde e auxílio alimentação pagos à categoria, no ano de 2020, no percentual de 15% (quinze por cento).
Considerando o trâmite do referido processo, bem como a possibilidade política e jurídica do pedido, haja vista que em tribunais de outros estados da federação, o auxílio saúde é pago aos servidores inativos, os servidores reiteram o pleito no sentido de que haja a extensão do pagamento do auxílio-saúde aos servidores inativos do Judiciário do Piauí.
Destaca-se que vários servidores possuem valores a receber do TJPI, valores estes que estão inscritos nos chamados precatórios administrativos e, tendo em vista o disposto no dispositivo legal acima mencionado, os servidores pleiteiam seja realizado o pagamento dos débitos, do TJPI com os seus servidores, já inscritos em precatório administrativo para o ano de 2020.
Desta feita, para que se possa proporcionar uma prestação jurisdicional de maior qualidade, condizente com o que é exigido pelo jurisdicionado do Estado do Piauí, bem como para que os servidores das unidades judiciárias que sofrerem desfalques não ficarem ainda mais sobrecarregados de trabalho, os servidores pleiteiam a convocação de mais servidores, para os mais variados cargos, como Analista Judicial, Psicólogo, Analista Administrativo, Oficial de Justiça, etc, em quantidade suficiente para cobrir o déficit existente nos quadros do TJPI, assim como a realização de concurso público para os cargos de Assistente Social e Técnico Judiciário.
Assim, ante o fato do mencionado Processo SEI ainda encontrar-se em trâmite, os servidores reiteram o pedido de criação de mais 1 (um) nível e 3 (três) referências para a carreira de Técnico Judiciário.
Desse modo, devido ao fato de que no referido Processo SEI ainda não há qualquer decisão, os servidores reiteram o pedido de concessão de um reajuste diferenciado no subsídio dos integrantes da carreira de Técnico Judiciário, com vista a reduzir o fosso salarial existente entre as carreiras de Técnico Judiciário e Analista Judiciário.
Assim sendo, ante o ocorrido quando da instituição do aludido programa, os servidores pleiteiam a realização de um novo programa de incentivo à aposentadoria aos servidores do Judiciário piauiense.
Desse modo, uma vez que ainda não há decisão em relação ao mencionado pedido administrativo, a categoria reitera o pedido no sentido de que os servidores ocupantes dos cargos de Oficial Judiciário e Atendente Judiciário sejam enquadrados considerando todo o tempo de serviço prestado ao Judiciário piauiense.
Assim, os servidores pleiteiam o pagamento de hora extra ou a criação de uma gratificação para os servidores lotados nas Varas do Júri.
Por tal motivo, os servidores pleiteiam que seja providenciada uma alteração na lotação paradigma com vista a aumentar, em duas vagas, o quadro de servidores efetivos em cada unidade judiciária e/ou administrativa que possui o 2º turno de expediente implantado.
A Resolução nº 41, de 24 de novembro de 2016, a qual “regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a lotação inicial e a remoção de servidores efetivos”, determina em seu art. 21, § 2º que “o concurso de remoção, ocorrerá periodicamente, devendo preceder à nomeação de candidatos habilitados em concurso público para o provimento de cargos efetivos”. Há, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí concurso público para a contratação de servidores em vigência, motivo pelo, é muito provável que no próximo ano haja a convocação de mais servidores, ato este que deve ser antecedido da realização de concurso de remoção. Além do mais, é de conhecimento geral a necessidade da lotação de mais servidores em várias comarcas, dentre elas a Comarca de Teresina, uma vez que há um déficit de servidores e a enorme demanda existente, a qual, a cada dia, só tende a aumentar. Assim, a lotação de mais servidores nessas comarcas, em especial na comarca de Teresina, é necessária para se ter uma maior eficiência na prestação dos serviços.
Diante de tais fatos, os servidores pleiteiam que seja realizado concurso de remoção para todos os cargos, com a disponibilização de vagas para todas as comarcas que possuam déficit de servidores, incluindo a comarca de Teresina.
- REAJUSTE DE 15% (QUINZE POR CENTO) NO SUBSÍDIO, NAS VERBAS INDENIZATÓRIAS, NO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E NO AUXÍLIO SAÚDE PAGOS AOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE.
Desse modo, os servidores do Judiciário piauiense pleiteiam um reajuste no subsídio, nas verbas indenizatórias, auxílio saúde e auxílio alimentação pagos à categoria, no ano de 2020, no percentual de 15% (quinze por cento).
- EXTENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-SAÚDE AOS SERVIDORES INATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
Considerando o trâmite do referido processo, bem como a possibilidade política e jurídica do pedido, haja vista que em tribunais de outros estados da federação, o auxílio saúde é pago aos servidores inativos, os servidores reiteram o pleito no sentido de que haja a extensão do pagamento do auxílio-saúde aos servidores inativos do Judiciário do Piauí.
- PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS ADMINISTRATIVOS
Destaca-se que vários servidores possuem valores a receber do TJPI, valores estes que estão inscritos nos chamados precatórios administrativos e, tendo em vista o disposto no dispositivo legal acima mencionado, os servidores pleiteiam seja realizado o pagamento dos débitos, do TJPI com os seus servidores, já inscritos em precatório administrativo para o ano de 2020.
- CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA COBRIR O DÉFICIT EXISTENTE NOS QUADROS DO TJPI E A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
Desta feita, para que se possa proporcionar uma prestação jurisdicional de maior qualidade, condizente com o que é exigido pelo jurisdicionado do Estado do Piauí, bem como para que os servidores das unidades judiciárias que sofrerem desfalques não ficarem ainda mais sobrecarregados de trabalho, os servidores pleiteiam a convocação de mais servidores, para os mais variados cargos, como Analista Judicial, Psicólogo, Analista Administrativo, Oficial de Justiça, etc, em quantidade suficiente para cobrir o déficit existente nos quadros do TJPI, assim como a realização de concurso público para os cargos de Assistente Social e Técnico Judiciário.
- CRIAÇÃO DE MAIS UM NÍVEL E MAIS TRÊS REFERÊNCIAS PARA A CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO
Assim, ante o fato do mencionado Processo SEI ainda encontrar-se em trâmite, os servidores reiteram o pedido de criação de mais 1 (um) nível e 3 (três) referências para a carreira de Técnico Judiciário.
- REAJUSTE DIFERENCIADO NO SUBSÍDIO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO
Desse modo, devido ao fato de que no referido Processo SEI ainda não há qualquer decisão, os servidores reiteram o pedido de concessão de um reajuste diferenciado no subsídio dos integrantes da carreira de Técnico Judiciário, com vista a reduzir o fosso salarial existente entre as carreiras de Técnico Judiciário e Analista Judiciário.
- REALIZAÇÃO DE MAIS UM PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA
Assim sendo, ante o ocorrido quando da instituição do aludido programa, os servidores pleiteiam a realização de um novo programa de incentivo à aposentadoria aos servidores do Judiciário piauiense.
- ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE OFICIAL JUDICIÁRIO E ATENDENTE JUDICIÁRIO, CONSIDERANDO TODO O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO JUDICIÁRIO PIAUIENSE
Desse modo, uma vez que ainda não há decisão em relação ao mencionado pedido administrativo, a categoria reitera o pedido no sentido de que os servidores ocupantes dos cargos de Oficial Judiciário e Atendente Judiciário sejam enquadrados considerando todo o tempo de serviço prestado ao Judiciário piauiense.
- PAGAMENTO DE HORA EXTRA OU A CRIAÇÃO DE UMA GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES LOTADOS NAS VARAS DO JÚRI.
Assim, os servidores pleiteiam o pagamento de hora extra ou a criação de uma gratificação para os servidores lotados nas Varas do Júri.
- ALTERAÇÃO DA LOTAÇÃO PARADIGMA COM VISTA A AUMENTAR, EM DUAS VAGAS, O QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS EM CADA UNIDADE JUDICIÁRIA E/OU ADMINISTRATIVA QUE POSSUI O 2º TURNO DE EXPEDIENTE IMPLANTADO
Por tal motivo, os servidores pleiteiam que seja providenciada uma alteração na lotação paradigma com vista a aumentar, em duas vagas, o quadro de servidores efetivos em cada unidade judiciária e/ou administrativa que possui o 2º turno de expediente implantado.
- REALIZAÇÃO DE CONCURSO DE REMOÇÃO PARA TODOS OS CARGOS E COM OFERTAS DE VAGAS PARA TODAS AS COMARCAS QUE POSSUAM DÉFICIT DE SERVIDORES, INCLUINDO A COMARCA DE TERESINA
A Resolução nº 41, de 24 de novembro de 2016, a qual “regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a lotação inicial e a remoção de servidores efetivos”, determina em seu art. 21, § 2º que “o concurso de remoção, ocorrerá periodicamente, devendo preceder à nomeação de candidatos habilitados em concurso público para o provimento de cargos efetivos”. Há, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí concurso público para a contratação de servidores em vigência, motivo pelo, é muito provável que no próximo ano haja a convocação de mais servidores, ato este que deve ser antecedido da realização de concurso de remoção. Além do mais, é de conhecimento geral a necessidade da lotação de mais servidores em várias comarcas, dentre elas a Comarca de Teresina, uma vez que há um déficit de servidores e a enorme demanda existente, a qual, a cada dia, só tende a aumentar. Assim, a lotação de mais servidores nessas comarcas, em especial na comarca de Teresina, é necessária para se ter uma maior eficiência na prestação dos serviços.
Diante de tais fatos, os servidores pleiteiam que seja realizado concurso de remoção para todos os cargos, com a disponibilização de vagas para todas as comarcas que possuam déficit de servidores, incluindo a comarca de Teresina.
- NÃO EXTINÇÃO DA CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO E EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO EM CURSO SUPERIOR, NOS PRÓXIMOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA A MENCIONADA CARREIRA