Informações acerca dos reajustes do subsídio e das verbas indenizatórias dos servidores
Os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no dia 14 de fevereiro do fluente ano, reunidos em assembleia geral convocada pelos seus sindicatos (Sindsjus-PI e Sindojus-PI), aceitaram a proposta de reajuste salarial apresentada pelo Presidência do TJ-PI, referente a este ano de 2019. Reverbere-se que os reajustes de 4,07% (quatro vírgula zero sete por cento) no subsídio, sendo 2% (dois por cento) retroativo a janeiro e 4,07% (quatro vírgula zero sete por cento) nas verbas indenizatórias e nos auxílios, a partir de fevereiro de 2019, foram, indubitavelmente, os principais motivos que levaram os servidores a aceitarem a mencionada proposta. Porém, pelo que se afigura, os sindicatos e, possivelmente, também os servidores, ainda terão muito trabalho para a obtenção dos efeitos financeiros dos citados reajustes, senão vejamos: 1 – REAJUSTE DO SUBSÍDIO - Como é cediço, o mencionado reajuste depende de lei específica. Neste sentido, o TJ-PI, em 20.02.2019, encaminhou o respectivo Projeto de Lei à ALEPI, o qual foi lido no expediente daquela augusta Casa Legislativa em 21.02.2019 (PL0 19/2019). Em 12.03.2019, o Presidente da CCJ, Deputado Wilson Brandão (PP), assumiu a relatoria do citado projeto de lei e prometeu apresentar seu relatório na próxima sessão ordinária da comissão, cuja reunião seria realizada nesta terça-feira, 19, porém a comissão não se reuniu. Ainda na manhã de ontem (19), as diretorias do Sindsjus-PI e do Sindojus-PI estiveram reunidos com o Deputado Wilson Brandão (PP) tendo Sua Excelência afirmado que a reunião não aconteceu por motivos alheios a sua vontade e reiterou o compromisso de apresentar seu parecer na próxima sessão da CCJ, a qual está agendada para o dia 26.03.2019. 2 – REAJUSTE DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS E DOS AUXÍLIOS - O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, alinhando-se à corrente dos tribunais que decidiram atender à recomendação nº 31, de 21 de dezembro de 2018, do Corregedor Nacional da Justiça, submeteu ao crivo do CNJ a concessão do reajuste, aliás a concessão da correção inflacionária nas verbas indenizatórias e auxílios a que tem direito, por lei, os servidores do Judiciário piauiense, conforme ofício nº 4337/2019 – PJPI/TJPI/GABPRE/SECCER, de 14 de fevereiro de 2019. O aludido ofício gerou o Pedido de Providências nº 0001080-62.2019.2.00.0000 e foi distribuído naquela mesma data (14.02.2019) para a relatoria do Ministro Humberto Martins.
Ressalte-se que Sua Excelência relator, que é o Corregedor Nacional de Justiça, somente nesta terça-feira, 18 de março, ou seja, decorrido mais de um mês (33 dias) da distribuição do PP, proferiu despacho inicial, e, pasmem, concedendo prazo de 60 dias para que o órgão de Controle Interno daquele Conselho emita parecer técnico, a despeito da urgência e relevância da correção inflacionária das verbas a que tem direito os servidores do Judiciário piauiense posto que, algumas, inclusive, trata-se de verba de caráter alimentar, de qualidade de vida e de saúde dos servidores - auxílio alimentação e auxílio saúde, bem como de condição de trabalho, como é o caso da verba de indenização de transporte destinada ao ressarcimento das despesas havidas pelos Oficiais de Justiça com transporte em suas diligências no cumprimento das ordens judiciais. Segue, abaixo, o citado despacho:
Conselho Nacional de Justiça Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0001080-62.2019.2.00.0000 Requerente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI Requerido: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHO Cuida-se de pedido de providências instaurado para fins de atendimento à Recomendação n. 31, de 21 de dezembro de 2018, que determina aos tribunais que se abstenham de efetuar pagamentos a magistrados e servidores de verbas instituídas ou majoradas, ainda que por meio de lei estadual, sem prévia autorização do CNJ. No presente expediente, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí encaminha cópia da Portaria n. 625/2019-PJPI/TJPI/SEAD, datada em 13 de fevereiro de 2019, que concede aos magistrados e servidores daquele Tribunal de Justiça, reajuste de 4,07% (quatro vírgula zero sete por cento), percentual correspondente ao índice inflacionário respectivo, nos atuais valores da indenização de Transporte, Auxílio Alimentação, Auxílio Saúde, Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade, para apreciação e autorização deste Conselho Nacional de Justiça. É, no essencial, o relatório.
Com base no item 7, VI, do Manual de Organização do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a competência da Secretaria de Controle Interno nos seguintes termos “assessorar o Presidente, o Corregedor Nacional de Justiça e os Conselheiros na supervisão e avaliação de gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal, quanto a observância das normas – constitucionais e infraconstitucionais – princípios e regras que regem a Administração Pública”, remeta-se à Secretária de Controle Interno deste Conselho para emissão de parecer técnico. Prazo: 60 (sessenta) dias. Após, retornem os autos imediatamente conclusos. Brasília, data registrada no sistema. MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça
Ressalte-se que Sua Excelência relator, que é o Corregedor Nacional de Justiça, somente nesta terça-feira, 18 de março, ou seja, decorrido mais de um mês (33 dias) da distribuição do PP, proferiu despacho inicial, e, pasmem, concedendo prazo de 60 dias para que o órgão de Controle Interno daquele Conselho emita parecer técnico, a despeito da urgência e relevância da correção inflacionária das verbas a que tem direito os servidores do Judiciário piauiense posto que, algumas, inclusive, trata-se de verba de caráter alimentar, de qualidade de vida e de saúde dos servidores - auxílio alimentação e auxílio saúde, bem como de condição de trabalho, como é o caso da verba de indenização de transporte destinada ao ressarcimento das despesas havidas pelos Oficiais de Justiça com transporte em suas diligências no cumprimento das ordens judiciais. Segue, abaixo, o citado despacho:
Conselho Nacional de Justiça Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0001080-62.2019.2.00.0000 Requerente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI Requerido: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHO Cuida-se de pedido de providências instaurado para fins de atendimento à Recomendação n. 31, de 21 de dezembro de 2018, que determina aos tribunais que se abstenham de efetuar pagamentos a magistrados e servidores de verbas instituídas ou majoradas, ainda que por meio de lei estadual, sem prévia autorização do CNJ. No presente expediente, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí encaminha cópia da Portaria n. 625/2019-PJPI/TJPI/SEAD, datada em 13 de fevereiro de 2019, que concede aos magistrados e servidores daquele Tribunal de Justiça, reajuste de 4,07% (quatro vírgula zero sete por cento), percentual correspondente ao índice inflacionário respectivo, nos atuais valores da indenização de Transporte, Auxílio Alimentação, Auxílio Saúde, Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade, para apreciação e autorização deste Conselho Nacional de Justiça. É, no essencial, o relatório.
Com base no item 7, VI, do Manual de Organização do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a competência da Secretaria de Controle Interno nos seguintes termos “assessorar o Presidente, o Corregedor Nacional de Justiça e os Conselheiros na supervisão e avaliação de gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal, quanto a observância das normas – constitucionais e infraconstitucionais – princípios e regras que regem a Administração Pública”, remeta-se à Secretária de Controle Interno deste Conselho para emissão de parecer técnico. Prazo: 60 (sessenta) dias. Após, retornem os autos imediatamente conclusos. Brasília, data registrada no sistema. MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça