Sindsjus-PI regulamenta o expediente e a liberação do "Cheque Convênio Sindsjus" durante o Recesso Forense/2018
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ - SINDSJUS/PI PORTARIA Nº 01/2018, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 Regulamenta o expediente externo e a liberação do "CHEQUE CONVÊNIO SINDSJUS durante o Recesso Forense/2018. O presidente do Sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí- SINDSJUS/PI, no uso de suas atribuições estatutárias, etc. CONSIDERANDO o Recesso Forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí,
RESOLVE: Art. 1º Durante o Recesso Forense/2018, que compreende o período de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, o expediente externo no âmbito da sede administrativa do SINDSJUS será o seguinte:
I – 20, 21 e 26 de dezembro de 2018 e 3 e 4 de janeiro de 2019: Expediente das 8h às 12h;
II – Nos demais dias do recesso, ou seja, no período compreendido entre os dias 27 a 31 de dezembro de 2018 e 1 a 2 de janeiro de 2019 não haverá expediente externo na sede administrativa do SINDSJUS. Art. 2º Fica antecipada a liberação do "CHEQUE CONVÊNIO SINDSJUS" referente ao mês de janeiro de 2019 para os dias 21 e 26 do fluente mês, caso seja disponibilizado pelo TJPI o contracheque referente ao último mês (dezembro/2018), reiniciando-se no dia 4 de janeiro de 2019. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no site oficial do SINDSJUS. Teresina (PI), 21 de dezembro de 2018 Carlos Eugênio de Sousa Presidente do SINDSJUS
RESOLVE: Art. 1º Durante o Recesso Forense/2018, que compreende o período de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, o expediente externo no âmbito da sede administrativa do SINDSJUS será o seguinte:
I – 20, 21 e 26 de dezembro de 2018 e 3 e 4 de janeiro de 2019: Expediente das 8h às 12h;
II – Nos demais dias do recesso, ou seja, no período compreendido entre os dias 27 a 31 de dezembro de 2018 e 1 a 2 de janeiro de 2019 não haverá expediente externo na sede administrativa do SINDSJUS. Art. 2º Fica antecipada a liberação do "CHEQUE CONVÊNIO SINDSJUS" referente ao mês de janeiro de 2019 para os dias 21 e 26 do fluente mês, caso seja disponibilizado pelo TJPI o contracheque referente ao último mês (dezembro/2018), reiniciando-se no dia 4 de janeiro de 2019. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no site oficial do SINDSJUS. Teresina (PI), 21 de dezembro de 2018 Carlos Eugênio de Sousa Presidente do SINDSJUS