12/04/2017 às 07h16min - Atualizada em 12/04/2017 às 07h16min

Governador Sanciona a lei que concede reajuste no subsídio dos servidores do TJPI


O Governador Wellington Dias sancionou nessa terça-feira (11/04) a lei que concede reajuste de 5,59% nos valores dos subsídios dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos valores dos cargos em comissão e funções gratificadas, nas comissões dos militares integrantes da Companhia de Guarda do Tribunal de Justiça e nos valores percebidos pelos juízes leigos e conciliadores
Os efeitos financeiros do reajuste estabelecido pela lei incidirão, a partir de 1º de janeiro de 2017, no percentual de 4,59%, e a partir de 1º de abril de 2017 no percentual de 1%,
Conforme anunciado ontem pelo SINDSJUS, o Des.Erivan Lopes, Presidente do TJPI determinará o pagamento do reajuste e do retroativo na folha de pagamento deste mês de abril.
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