14/02/2017 às 06h24min - Atualizada em 14/02/2017 às 06h24min

Presidente Erivan Lopes atende pedido do SINDSJUS e determina a disponibilização dos valores reservados para fazer frente ao passivo advindo de erro na progressão dos servidores para este ano de 2017, de uma só vez

Em atenção aos apelos do SINDSJUS no sentido de que, dentro da possibilidade orçamentária e financeira do TJPI, o pagamento dos valores reservados para pagamento do passivo havido em decorrência da diferenciação entre os períodos de aquisição para a mudança de nível ou referência dos servidores para este ano de 2017 fosse efetuado de uma só vez, preferencialmente neste mês de fevereiro, ao invés de dividido em 11 parcelas, na forma proposta pela Presidência do TJPI e aceita pela categoria, o Des. Erivan Lopes, Presidente do TJPI, além de atender ao pleito do SINDSJUS, nos termos de informações solicitadas pelo SINDSJUS e diligentemente prestadas pelos Secretários de Economia e Finanças do TJPI,  Dr. Roosevelt dos Santos Figueredo, e pelo Secretário Geral do TJPI, Dr. Paulo Sílvio Mourão Veras,   determinou que:
1º  - Servidores com saldo até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) reais, receberão o montante total;
2º - Servidores com saldo maior que R$ 4.000,00 (quatro mil reais), será aplicado o percentual de 13,8% sobre o valor original;
3º -  Após aplicação das regras acima, saldos residuais de até R$ 1.000,00 (mil reais) serão pagos integralmente.
A decisão do Des. Erivan Lopes é bastante benéfica para todos os servidores que fazem jus a  tais valores, haja vista que, ao invés de receber os valores que lhes seriam destinado neste ano de 2017 em 11 parcelas, ou pagar juros aos bancos, caso usassem da faculdade de negociar a antecipação das parcelas, agora irão receber em uma só parcela, ainda neste mês de fevereiro, e sem ágio.
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