O SINDSJUS sempre lutou para que o TJPI realizasse o concurso de remoção e o fizesse para todos os cargos, incluindo os cargos de Técnico Judiciário e Assistente Social. Contudo, malgrado os esforços do sindicato e dos próprios servidores interessados, o TJPI, ao publicar o edital do concurso de remoção não disponibilizou vagas para os aludidos cargos, fato que causou decepção e angústia aos detentores desses cargos, interessados no concurso de remoção, que aguardavam ansiosamente pela publicação do mencionado edital.
Publicado o edital, boa parte desses servidores, filiados ao SINDSJUS, têm procurado esta entidade sindical pedindo que o SINDSJUS continue na luta com vistas a que o TJPI encontre uma solução para o caso.
Assim, na data de hoje, 13, o SINDSJUS protocolou expediente administrativo no qual requer que o Presidente do TJPI faça o aditamento do Edital de Remoção nº 1/2017 – PJPI/TJPI/SEAD, que regulamenta o V Concurso de Remoção de Servidores Efetivos do poder Judiciário do Estado do Piauí, no sentido de que seja disponibilizada vagas para os cargos de Técnico Judiciário e Assistente Social, ou que publique outro Edital, abrindo um novo Concurso de Remoção, desta vez contemplando vagas para os cargos de Técnico Judiciário e Assistente Social.
Ademais, também na data de hoje, 13, o Presidente do SINDSJUS, Carlos Eugênio de Sousa e demais diretores da entidade, estiveram reunidos com a Bela. Geísa Indira Ciríaco Soares, secretária da SEAD, e uma das principais responsáveis pelo concurso de remoção, pedindo-lhe, mais uma vez, o apoio para essa causa, tendo obtido da nobre secretária uma resposta positiva, relativamente à possibilidade da publicação de um novo edital, logo após o encerramento dos trabalhos do concurso de remoção que se encontra em andamento, com a disponibilização de vaga para o cargo de Técnico Judiciário.
Segue, abaixo, o mencionado requerimento, o qual foi protocolado sob o nº 1653/2017 - Processo nº 17.0.000004352-4:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTAD DO PIAUÍ – SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede e endereço na Avenida Pinel, 387, norte, bairro Cabral em Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, Analista Judicial, matrícula 4076257, portador do RG nº 595.000 SSP/PI e do CPF nº 201.707.003-30, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
com espeque no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expendidas.
1 – DA SINOPSE FÁTICA E JURÍDICA
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, SINDSJUS, em respeito ao previsto em seu Estatuto, representa os servidores do Judiciário piauiense tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial, sempre em busca de garantir o respeito a seus direitos e atender os seus interesses.
Dentre as várias lutas, encampadas pelo SINDSJUS em nome de seus filiados e em busca de defender os seus interesses, destaca-se o trabalho realizado com o objetivo de que o TJPI realizasse o concurso de remoção para todos os cargos que compõem o quadro funcional do citado Tribunal.
De formar inicial, o SINDSJUS, no dia 20 de janeiro de 2016, protocolou o ofício nº 08/2016 (Protocolo nº 0167445), endereçado à Secretária de Administração e Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, solicitando a adoção, imediata, das providências necessárias para a elaboração e publicação do edital do concurso de remoção, disponibilizando vagas para todos os cargos.
Em seguida, após várias tratativas verbais, junto a esta Presidência e à SEAD, porém sem êxito, o SINDSJUS protocolou Requerimento Administrativo, no bojo do qual, requereu, dessa vez ao então Presidente do TJPI, que fossem adotadas as providências necessárias para a elaboração e publicação do edital do concurso de remoção, com vagas para todos os cargos, sendo ainda oportunizado a este Sindicato participar de todas as fases do mencionado certame.
Nesse mesmo sentido, foi protocolado, no dia 12 de maio de 2016, um novo Requerimento Administrativo (Protocolo nº 0173489). Neste, o SINDSJUS, além de reiterar o pedido para que fosse realizado o quanto antes o concurso de remoção, foi requerido ainda que os candidatos aprovados no Concurso Público realizado em dezembro de 2015 fossem nomeados e empossados, haja vista a homologação do resultado do referido certame, a dotação orçamentária existente e a necessidade de contratação de novos servidores.
Não bastassem os protocolos de tais expedientes, o SINDSJUS despachou diretamente com os responsáveis de setores diversos do TJPI e que poderiam colaborar para a realização do concurso de remoção. Dentre esses despachos, cite-se as reuniões com Juiz Auxiliar da Presidência, no dia 19 de julho de 2016 e com a Secretária de Administração do TJPI e com o Secretário da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, ambas no dia 13 de setembro de 2016, as quais possuíam a mesma pauta, qual seja, a realização do concurso de remoção com vagas para todos os cargos.
Continuando sua luta pelos interesses de seus filiados e ante a ausência de resposta do TJPI até aquele momento, o SINDSJUS protocolizou um novo expediente (Protocolo nº 0181569), com o intuito de reiterar Requerimentos Administrativos até então em trâmite e que possuíam como objeto a realização do concurso de remoção.
Apesar desse intenso trabalho realizado pelo SINDSJUS, como é de conhecimento geral, o concurso de remoção não foi realizado no ano de 2016. Na realidade, o que houve, foi a aprovação da Resolução nº 41 de 24 de novembro de 2016, a qual regulamenta no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí a lotação inicial e a remoção de servidores efetivos.
Iniciado o ano de 2017, o SINDSJUS continuou seu trabalho com vistas a conseguir a realização do concurso de remoção com disponibilidade de vagas para todos os cargos do quadro funcional do TJPI.
Assim, o SINDSJUS, protocolou um novo Requerimento Administrativo no dia 01 de fevereiro de 2017 (Processo nº 17.0.000003018-0), tendo, novamente, pleiteado que fosse disponibilizado no próximo concurso de remoção vagas para todos os cargos que compõem o quadro funcional do Poder Judiciário do Estado do Piauí, incluindo vagas para o cargo de Técnico Judiciário e Assistente Social.
Poucos dias após o protocolo desse último Requerimento Administrativo, exatamente no dia 09 de fevereiro de 2017, foi publicado o “Edital de Remoção nº 1/2017 – PJPI/TJPI/SEAD”, o qual regulamenta o “V Concurso de Remoção de Servidores efetivos do poder Judiciário do Estado do Piauí”.
Ciente do conteúdo do referido edital, bem como da quantidade de vagas disponibilizadas e quais os cargos que seriam contemplados, o SINDSJUS reuniu-se com Juiz Auxiliar da Presidência, oportunidade em que pleiteou a retificação do mencionado edital, com a inclusão de vagas para os cargos de Técnico Judiciário, Assistente Social e Psicólogo, assim como para aumentar a quantidade de vagas para o cargo de analista na Comarca de Teresina.
Logo em seguida, no dia 10 de fevereiro de 2017 o edital do concurso de remoção foi republicado, com o aumento do número de vagas disponibilizadas para o cargo de Analista Judicial na Comarca de Teresina.
Destaca-se, que no aludido Edital, apesar dos inúmeros expedientes feitos pelo SINDSJUS, em razão dos pedidos realizados por vários de seus filiados, somente foram disponibilizados vagas para os cargos de Analista Judicial, Oficial de Justiça e Avaliador e Psicólogo.
Logo, pode-se observar, não se sabe por qual motivo, que o cargo de Técnico e Assistente Social foram excluídos do certame de remoção, fato este que gerou inúmeros questionamentos por parte dos filiados ao SINDSJUS, principalmente por entenderem que houve desrespeito ao Princípio da Isonomia.
Dito isso, impende salientar que art. 21 da Resolução nº 41, de 24 de novembro de 2016 determina que a “remoção por concurso interno é o deslocamento do servidor em virtude de classificação em processo seletivo realizado no âmbito do Poder Judiciário do Estado.”
Já o § 1º do art. 21 diz que o concurso de remoção, ocorrerá periodicamente, devendo preceder à nomeação de candidatos habilitados em concurso público para o provimento de cargos efetivos.
Ocorre Excelência, como já dito, que no Edital que regulamenta o concurso de remoção em trâmite, não há vagas para o cargo de Técnico Judiciário e Assistente Social.
Destaca-se que o fato de o último concurso público realizado pelo TJPI no ano de 2015 não ter ofertado vagas para o cargo de Técnico Judiciário não impede que no certame de remoção em trâmite preveja vagas para tal cargo. Deve-se ressaltar, nesse momento, a necessidade dos cargos de Técnico Judiciário e Assistente Social nos fóruns, juizados, postos de atendimento avançado e na própria sede do TJPI.
Corroborando com tal assertiva, tem-se o fato de que é notório que em várias unidades judiciárias há necessidade de lotação de Técnicos Judiciários e Assistente Social, isso em decorrência da alta rotatividade de servidores no âmbito do TJPI, das inúmeras aposentadorias de servidores e até em razão do falecimento de alguns.
Ademais, a não disponibilidade de vagas para o cargo de Técnico Judiciário e para Assistente social no aludido concurso caracteriza desrespeito ao Princípio da Isonomia, o qual esta previsto na no caput do art. 5º da CF/88, in verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (grifo nosso)
A referida violação decorre do fato de que servidores que compõe o mesmo quadro funcional estão sofrendo diferenciação sem motivos para tanto, já que os Técnicos Judiciários e os Assistentes Sociais foram excluídos do concurso de remoção.
Torna-se oportuno registrar, outro questionamento de inúmeros servidores que procuraram esta Entidade Sindical, os quais indagam quais os motivos determinantes para a não inclusão de vagas para Técnico Judiciário e Assistente Social, apesar dos argumentos aqui apresentados e em oportunidades anteriores.
Isto posto, o SINDSJUS requer que Vossa Excelência, faça o aditamento do Edital de Remoção nº 1/2017 – PJPI/TJPI/SEAD, que regulamenta o V Concurso de Remoção de Servidores Efetivos do poder Judiciário do Estado do Piauí, no sentido de que seja disponibilizada vagas para os cargos de Técnico Judiciário e Assistente Social. Entretanto, em razão do adiantado trâmite do aludido certame de remoção, requer-se, caso Vossa Excelência entenda pelo não aditamento do citado edital, que Vossa Excelência publique outro Edital, abrindo um novo Concurso de Remoção, desta vez contemplando vagas para os cargos de Técnico Judiciário e Assistente Social.
Por fim, caso nenhum desses pleitos seja atendido, que Vossa Excelência apresente as razões que determinaram a não disponibilidade de vagas para os cargos de Técnico Judiciário e Assistente Social em concurso de remoção.
2 – DOS PEDIDOS
ANTE O EXPOSTO, o SINDSJUS, requer que se digne Vossa Excelência:
a) Determinar o aditamento do Edital de Remoção nº 1/2017 – PJPI/TJPI/SEAD que regulamenta o V Concurso de Remoção de Servidores Efetivos do poder Judiciário do Estado do Piauí, no sentido que sejam disponibilizadas vagas para os cargos de Técnico Judiciário e Assistente Social;
b) Entretanto, caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, que adote as providências necessárias para a publicação de outro edital, abrindo um novo concurso de remoção, desta vez com vagas para os cargos de Técnico Judiciário e Assistente Social;
c) Em não sendo atendido tais pleitos, que Vossa Excelência apresente as razões que foram determinantes para não disponibilização de vagas para o cargo de Técnico Judiciário e Assistente Social em concurso de remoção.
Eis os termos em que pede e espera deferimento.
Teresina, 13 de fevereiro de 2017.
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE - SINDSJUS