24/12/2016 às 06h15min - Atualizada em 24/12/2016 às 06h15min
SINDSJUS suspende recesso dos diretores e dos funcionários do sindicato para fortalecer o movimento contra a PEC e os PLs da maldade
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ - SINDSJUS/PI
PORTARIA Nº 03, de 24 de dezembro de 2016
O Presidente do sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições estatutárias e
CONSIDERANDO que desde o início desta semana, quando tomou conhecimento do encaminhamento da Proposta de Emenda Constitucional nº 03 de 2016, proposta pelo Governador do Estado, em regime de urgência, no recesso do parlamento estadual, a qual diz tratar-se de um novo Regime Fiscal para o Estado do Piauí, mas que, na verdade, terá como efeito a suspensão por 10 (dez) anos de investimentos em todas as áreas do governo, além de não permitir reajustes salariais, promoções na carreira e concursos públicos em todas as esferas do Poderes estaduais, bem como dos Projetos de Leis nº 76/2016 e 77/2016, que propõem reajustar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais de 11% e 12% para 14%, o SINDSJUS, juntamente com o SINDOJUS, SINTE, AMEPI, ABMEPI, SINPOLPI, ABENPE, SINDIPERITOS, SINPOLJUSPI, SINDEPOL-PI, SINDESPI, ABECS, ARBESSA, SINDSASC, SINDIPESA, ABEMPE, ASDAPI,ADCESPI, SINDFARM,SINDETRAN; servidores do Judiciário e de outros Poderes; professores e alunos da UESPI, dentre outros, encamparam uma grande luta na tentativa de barrar tais propostas;
CONSIDERANDO que, desta luta, resultou a suspensão da votação das aludidas matérias;
CONSIDERANDO que, malgrado os incomensuráveis esforços das entidades de classe, servidores, estudantes, etc. o governador mantém-se firme no propósito de ver aprovadas as suas propostas, já tendo, inclusive, acertado com sua base parlamentar aliada para que tais propostas sejam votadas na próxima semana, possivelmente na segunda-feira, dia 26/12;
CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento do movimento desencadeado pelas entidades de classe contra a aprovação das mencionadas propostas, e, no caso do SINDSJUS, visando este uma maior participação de seus dirigentes e o apoio dos funcionários da entidade, na logística e na dinâmica das ações legítimas marcadas para segunda-feira, dia 26/12, a partir das 8:00 hs, e, se necessário, nos demais dias da próxima semana;
CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 02/2016, desta presidência, publicada no site desta entidade no dia 19/12/2016, que suspendeu o expediente no âmbito da sede administrativa do SINDSJUS durante a próxima semana, em face do Recesso Forense 2016/2017,
R E S O L V E, ad referendum da diretoria:
Art. 1º - SUSPENDER o Recesso dos Diretores e dos funcionários do SINDSJUS, lotados na sede administrativa da entidade, de 26/12/2016 até o final desfecho da votação ou retirada de pauta da PEC 03/2016 e PLs 76/2016 e 77/2016, previsto para acontecer de segunda-feira, dia 26/12, até a próxima quarta-feira, dia 28/12/2016.
Art. 2º - CONVOCAR todos os diretores do SINDSJUS para se fazerem presentes ao local onde estão sendo realizadas as manifestações e protestos (pátio externo da ALEPI) às 8:00 hs do dia 26/12/2016 e, se for preciso, nos demais dias da próxima semana, a fim de participarem do movimento que tem como escopo a tentativa de barrar a votação e a aprovação das aludidas matérias, em face de suas prejudicialidades a todos os servidores públicos do Estado do Piauí.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina (PI), 24 de dezembro de 2016
Carlos Eugênio de Sousa
Presidente do SINDSJUS