19/12/2016 às 06h12min - Atualizada em 19/12/2016 às 06h12min

SINDSJUS regulamenta o expediente do sindicato e a liberação do cheque convênio durante o recesso forense

 Portaria N. 02, de 19 de dezembro de 2016

O presidente do sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí,  no uso de suas atribuições estatutárias e de conformidade com a decisão unânime da diretoria, 

                RESOLVE:

Art. 1º - Durante o período do recesso forense 2016/2017 o expediente no âmbito da sede administrativa do SINDSJUS será o seguinte:

I  -  20 a 22 de dezembro de 2016:  8:00  às  12: 00 hs;
II -  23 a 31 de dezembro de 2016  e  01 e 02 de janeiro de 2017: Não haverá expediente;
III - 03 a 06 de  janeiro     de  2017:   8:00  às  12:00 hs.

Art. 2○ - O cheque convênio SINDSJUS referente ao mês de janeiro de 2017 fica antecipado para a partir do dia 20 até o dia 22 do fluente mês, reiniciando-se dia 3 de janeiro de 2017. 

Art. 3○ - Aos dias e horários acima estabebelecidos serão todos submetidos: diretores, funcionários da sede administrativa e filiados do SINDSJUS;  fornecedores,  prestadores de serviços , empresas e pessoas conveniadas.

Art. 4○ - Em face da transferência do feriado do dia 8 de dezembro  para o dia 19, não haverá expediente em nenhuma das unidades do SINDSJUS na data de hoje, 19/12/2016

Art. 5○ - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no site oficial do SINDSJUS.

                        Teresina (PI), 19 de dezembro de 2016

                                      Carlos Eugênio de Sousa
                                      Presidente do SINDSJUS

               
 
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