19/12/2016 às 06h12min - Atualizada em 19/12/2016 às 06h12min
SINDSJUS regulamenta o expediente do sindicato e a liberação do cheque convênio durante o recesso forense
Portaria N. 02, de 19 de dezembro de 2016
O presidente do sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições estatutárias e de conformidade com a decisão unânime da diretoria,
RESOLVE:
Art. 1º - Durante o período do recesso forense 2016/2017 o expediente no âmbito da sede administrativa do SINDSJUS será o seguinte:
I - 20 a 22 de dezembro de 2016: 8:00 às 12: 00 hs;
II - 23 a 31 de dezembro de 2016 e 01 e 02 de janeiro de 2017: Não haverá expediente;
III - 03 a 06 de janeiro de 2017: 8:00 às 12:00 hs.
Art. 2○ - O cheque convênio SINDSJUS referente ao mês de janeiro de 2017 fica antecipado para a partir do dia 20 até o dia 22 do fluente mês, reiniciando-se dia 3 de janeiro de 2017.
Art. 3○ - Aos dias e horários acima estabebelecidos serão todos submetidos: diretores, funcionários da sede administrativa e filiados do SINDSJUS; fornecedores, prestadores de serviços , empresas e pessoas conveniadas.
Art. 4○ - Em face da transferência do feriado do dia 8 de dezembro para o dia 19, não haverá expediente em nenhuma das unidades do SINDSJUS na data de hoje, 19/12/2016
Art. 5○ - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no site oficial do SINDSJUS.
Teresina (PI), 19 de dezembro de 2016
Carlos Eugênio de Sousa
Presidente do SINDSJUS