Como é de conhecimento geral, o SINDSJUS, representando os interesses do conjunto dos servidores do Judiciário piauiense, foi quem acionou, ainda no ano de 2013, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com o objetivo de que este Tribunal corrigisse o erro existente na progressão dos servidores e, por conseqüente, pagasse aos mesmos a diferença salarial existente em razão de tal fato.
O SINDSJUS foi a Entidade de Classe que encampou essa luta, sendo que somente ele protocolou petições nos autos do processo que trata sobre o referido erro na progressão, até o reconhecimento do direito dos servidores, bem como até a homologação dos cálculos referentes aos valores que cada servidor receberá.
Destaque-se que, em razão do acima mencionado, o SINDSJUS é parte legítima para atuar no referido processo.
Após a homologação dos citados cálculos, o SINDSJUS apresentou requerimento direcionado ao Presidente do TJPI requerendo um acréscimo de no mínimo R$ 2.000,00 (Dois mil reais) na parcela que cada servidor tinha o direito de receber relacionado aos “hipocorísticos pauzinhos”, bem como que aqueles que fossem receber até R$ 3.000,00 (Três mil reais), tivessem todo o seu crédito quitado no mês de outubro.
Ocorre, que o SINDSJUS tomou conhecimento que o Presidente da ANAJUS, mesmo não sendo parte integrante do processo que tem por objeto o pagamento dos “hipocorísticos pauzinhos”, e atuando de forma oportunista, requereu que fosse pago o valor de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais) somente aos servidores que faziam jus ao recebimento de tal valor.
Ressalta-se que o ilegítimo pedido foi deferido pelo TJPI, segundo se soube, representava economia para o Tribunal, assim como em virtude do fato do Presidente da ANAJUS também ser Diretor do SINDSJUS, o que deu a entender que o referido pedido representaria a pretensão desta Entidade Sindical. Nesse momento, desconsiderou-se o pleito do SINDSJUS e de seus representados, o que causou prejuízos a centenas de servidores que faziam jus ao recebimento de valor superior ao montante que foi deferido.
Cabe registrar que o Presidente da ANAJUS, de fato, é Diretor do SINDSJUS, sendo titular da Diretoria de Esporte Cultura e Lazer. No entanto, atualmente, responde processo administrativo disciplinar junto a esta Entidade Sindical, em virtude de suas reiteradas ausências nas reuniões de diretoria, sem quaisquer justificativas, bem como em razão do mesmo não cumprir com as obrigações inerentes à Diretoria da qual é titular, inobstante de encontra-se licenciado para o exercício de mandato classista.
Ademais, o SINDSJUS reuniu-se em algumas oportunidades com a Presidência do TJPI, sendo que nas audiências ocorridas nos dias 11 e 18 de novembro do ano em curso, requereu o acréscimo de mais uma parcela de, no mínimo, R$ 6.000,00 (Seis mil reais) a todos os servidores que tiverem valores a receber superior ao valor acima mencionado, bem como a liquidação do saldo total a todos os servidores quem tiverem valor menor ou igual a este a receber.
Em resposta, Sua Excelência Presidente afirmou que talvez não fosse possível o atendimento de tal pleito por completo, especificamente em relação ao valor pretendido, mas que atenderia o pleito parcialmente, com o acréscimo de uma parcela no mês de dezembro, acenando com o valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), podendo tal pagamento ser realizado por volta do dia 21 de dezembro do ano em curso.
Ocorre que o SINDSJUS tomou conhecimento, nos últimos dias, que o referido dirigente da associação acima mencionada, novamente, realizou pedido relacionado ao pagamento dos “hipocorísticos pauzinhos”, mesmo não sendo parte legítima, desta vez requerendo o pagamento aos servidores que fazem jus a tal crédito no valor de até R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), outra vez em detrimento do pedido do SINDSJUS e dos interesses do conjunto dos servidores, os quais pleitearam o pagamento de uma parcela de no mínimo R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Impende salientar que pleitos como esses, feitos de forma inconsequente e em dissonância com o que é pretendido pelos servidores e externado pela Entidade Sindical que os representa e é legitimado para atuar no processo outrora mencionado, já prejudicou e pode prejudicar novamente os interesses da classe, pois o referido pedido realizado pelo citado dirigente da associação, se atendido, poderá fazer com o que os servidores recebam valores irrisórios, que não representam qualquer ganho, haja vista que, no pedido, seu autor indicou apenas o valor máximo pretendido (R$ 5.000,00), não indicando o valor mínimo, desta forma o valor a ser pago pode variar entre R$ 1,00 (Um real) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Além do mais, o SINDSJUS também tomou conhecimento que o multicitado dirigente de associação e autor do malfadado e ilegítimo pedido, assevera através das redes sociais, fóruns da Capital e Palácio da Justiça que o Presidente do TJPI garantiu que seu pleito já fora atendido e desta forma pagar-se-á a quantia de até R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) aos servidores que possuem crédito relacionado ao erro na progressão, ou seja, os servidores poderão receber qualquer valor entre R$ 1,00 (Um real) e R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), diferentemente dos R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) acenados pelo Presidente do TJPI em reunião com o SINDSJUS, pois não é lição para ninguém, que “até R$ 4.000,00” é diferente de R$ 4.000.00.
Dito isto, saliente-se que todo o trabalho realizado pelo SINDSJUS ao longo desses anos, no tocante ao reconhecimento do erro na progressão dos servidores e consequente pagamento do passivo advindo de tal fato, não pode ser “desfeito” por atos, que se percebe personalíssimo, oportunista e inconsequente, do Presidente da ANAJUS, dirigente este que não atuou para garantir o direito dos servidores, aqui já citado, e que somente após o reconhecimento do referido direito e o início do pagamento do aludido passivo, começou a realizar pedidos, desconsiderando a vontade da categoria.
Em razão de todo o exposto, o SINDSJUS reitera que continuará seu trabalho com vistas a garantir o pagamento dos “hipocorísticos pauzinhos” da forma mais benéfica aos servidores que fazem jus ao recebimento de tal crédito, bem como para evitar que a classe seja prejudicada por atos realizados por “oportunista de plantão”.
Por tal motivo, na data de ontem, 13 de dezembro de 2016, o SINDSJUS protocolou petição nos autos do processo administrativo nº 0133762, bem como seus apensos: processos nº 0139636, 0134538, 0147558, 147162, 0178216, reiterando o acréscimo de uma parcela de, no mínimo, R$ 6.000,00 (seis mil reais) a todos os servidores que tiverem valores a receber superior ao valor acima mencionado, bem como a liquidação do saldo total a todos os servidores que tiverem valor menor ou igual a este a receber.
Ademais, no mesmo pedido, foi explicitado que caso não fosse esse o entendimento do Presidente do TJPI, que houvesse o acréscimo de uma parcela de, no mínimo, R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) a todos os servidores que tiverem valores a receber superior ao valor acima mencionado, bem como a liquidação do saldo total a todos os servidores que tiverem valor menor ou igual ao citado valor a receber, diferentemente do asseverado pelo mencionado dirigente da associação de que Sua Excelência Presidente pagaria um valor de até R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), ou seja, qualquer valor inferior a R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).