13/12/2016 às 23h01min - Atualizada em 13/12/2016 às 23h01min

SINDSJUS/PI manifesta-se sobre o projeto de Resolução que dispõe sobre o plantão Judiciário

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS, após ter tido acesso ao conteúdo do Projeto de Resolução que dispõe sobre o Plantão Judiciário de 1º e 2 Grau de Jurisdição do Estado do Piauí, revoga as Resoluções nº 08/2007, 11/2010, 06/2012, 11/2013, 25/2015 e dá outras providências,  ter disponibilizado o conteúdo e de ter dado prazo para manifestação dos servidores, no dia 9.12.2016 apresentou manifestação escrita sobre o aludido projeto de resolução (protocolo nº 719/2016 - processo nº 16.0.000001606-7), verbis:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ






SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI – SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede e endereço na Avenida Pinel, 387, norte, bairro Cabral em Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA, analista judicial, matrícula 4076257, portador do RG nº 595.000 SSP/PI e do CPF nº 201.707.003-30, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
com espeque no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expendidas.

1 – DO ESCORÇO FÁTICO E JURÍDICO DA DEMANDA

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS, tomou conhecimento, por intermédio do Diário de Justiça nº 8.115, publicado em 08 de dezembro de 2016, que na Sessão Ordinária de Julgamento de Caráter Administrativo a ser realizada no dia 15/12/2016, será apreciado PROJETO DE RESOLUÇÃO - Dispõe sobre o plantão judicial de 1º e 2º Grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí, revoga as Resoluções de nº 08/2007, 11/2010, 06/2012, 11/2013, 25/2015 e dá outras providências. Destaca-se que o referido projeto já fora incluído em pauta em outras oportunidades, porém retirados posteriormente, bem como que o SINDSJUS já possui cópia de sua minuta.

Dito isso, deve-se tecer alguns comentários sobre determinados acontecimentos relacionados ao plantão judicial nos quais estão inseridos os servidores, o SINDSJUS, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.

De forma inicial, importa salientar que no ano de 2014, uma das reivindicações dos servidores do TJPI, durante a greve por eles deflagrada, era a criação de um núcleo de plantão, com servidores destinados especificamente para trabalhar nesses moldes.

Ocorre que, após o fim da aludida greve, a Corregedoria modificou a forma do Plantão no âmbito do Judiciário piauiense, por intermédio de um provimento, fato este que motivou a convocação de uma assembléia geral entre os filiados do SINDSJUS para deliberarem sobre as medidas a serem adotadas em razão de tal acontecido.

Nessa oportunidade foi decidido que seria concedido um prazo de 10 dias à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, para que esta cumprisse a proposta ofertada aos servidores do TJPI e aceita por estes, criando um núcleo de plantão, com servidores lotados unicamente para o fim de cumprimento do Plantão Judiciário de 1º grau, sob pena de não sendo cumprida a citada proposta, ser realizada nova Assembléia Geral com o escopo de deliberarem acerca de uma paralisação em todo o âmbito da Justiça estadual piauiense.

Antes do término do prazo de 10 (dez) dias, o corpo diretivo da Corregedoria assinalou positivamente quanto a criação do núcleo de plantão do 1º Grau de Jurisdição do TJPI, para tanto, solicitou do SINDSJUS fosse encaminhado por esta entidade sindical uma proposta de criação do núcleo plantão.

Desta feita, a diretoria do SINDSJUS instituiu comissão de servidores para subsidiar a entidade na elaboração de um projeto de proposta para a criação do núcleo de plantão judicial de 1º grau.

Após sucessivas reuniões e debates, a mencionada comissão finalizou os trabalhos no dia 21 de outubro de 2014, com a apresentação do esboço de proposta de anteprojeto de lei para criação do núcleo de plantão judicial de 1º grau de Jurisdição da Justiça piauiense, cuja proposta foi acatada na íntegra pela Diretoria do SINDSJUS, a qual foi apresentada à Corregedoria Geral de Justiça no dia 22 de outubro de 2014, através do Ofício nº 181/2014.

No entanto, tal proposta sequer foi levada ao Pleno para deliberação dos Desembargadores componentes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Posteriormente, a Corregedoria Geral acenou com a impossibilidade da criação de um núcleo de plantão, tendo proposto a implantação de uma gratificação de plantão, fato este determinante para o encerramento do movimento grevista ocorrido no ano de 2015.

Cabe ressaltar que o Corregedor Geral de Justiça, encaminhou, por intermédio do Ofício nº 082/2015, datado de 06 de março de 2015, minuta de anteprojeto de lei para a instituição da Gratificação de Plantão para o então presidente do TJPI. Destaca-se, que a citada proposta eclodiu após longas negociações entre o órgão Correcional, sindicatos e servidores durante o movimento paredista realizado em 2015 e, inclusive, como já dito, tal proposta teve o escopo de pôr fim ao movimento grevista.

Ocorre, que no dia 25 de maio de 2016, no Diário de Justiça do Estado nº 7.985, foi disponibilizada a Portaria nº 1.423 da Presidência do TJPI, nessa, o então presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, tendo em vista os inúmeros pedidos realizados pelo SINDSJUS solicitando a instituição da gratificação de plantão judicial, bem como a minuta do projeto de lei que cria a gratificação de plantão elaborada pela Corregedoria Geral de Justiça, constituiu comissão para realizar estudo sobre a viabilidade técnico-econômica para a implantação da referida gratificação.

Ciente da constituição da referida comissão, o requerente buscou informações quanto aos trabalhos por ela já realizados, entretanto tomou conhecimento que até o presente momento, para sua surpresa, sequer as suas atividades haviam sido iniciadas.

Ressalte-se que cabe relembrar que para encerrar o movimento paredista realizado pelos servidores do Judiciário piauiense, entre o final do mês de fevereiro e o início do mês de março do ano em curso, foi feito acordo entre os grevistas e o TJPI, tendo Vossa Excelência atuado como intermediário, representando a Presidência do TJPI à época.

No acordo firmado, foi pactuado que Vossa Excelência, ao assumir a presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, abriria canal de diálogo com a classe dos servidores, através de seu sindicato, no sentido de que fosse reiniciado as discussões sobre a regulamentação do plantão, reitere-se, com plena participação dos servidores, o que não ocorreu.

Contudo, foi pautado para a Sessão Extraordinária de Julgamento de Caráter Administrativo do Egrégio Tribunal Pleno que ocorreria no dia 13 de outubro de 2016, a análise do PROJETO DE RESOLUÇÃO - Disciplina o plantão judiciário de primeiro e segundo grau do Poder judiciário do Estado do Piauí e das outras providências, sem o acordado anteriormente, ou seja, sem a participação dos servidores; aliás, sem sequer esta Entidade Sindical ter tido conhecimento do conteúdo do referido projeto de resolução.

No entanto, tal votação não ocorreu, tendo sido adiado outras vezes, sendo que, como já relatado nessa exordial, a análise, pelo Pleno do TJPI, do mencionado Projeto de Resolução, está prevista para o dia 15 de dezembro do ano em curso.

Urge salientar, que desde a primeira publicação, em 2016, informando a inclusão em pauta do Projeto de Resolução que trata sobre o Plantão Judiciário, o SINDSJUS solicitou uma cópia da referida minuta, bem como a retirada de pauta para discussão com os servidores.

Ocorre que somente no mês de novembro do ano em curso o SINDSJUS teve acesso a minuta a ser apresentada por Vossa Excelência, oportunidade que observou que ela não atende os anseios dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, bem como não cumpre com o anteriormente acordado, haja vista que não propõe a instituição da criação do núcleo de plantão tampouco institui a gratificação de plantão.

Calha registrar que, contrariando o acordado durante a greve dos servidores neste ano de 2016, não foi possibilitado aos servidores, por intermédios das entidades que os representam, a participação na elaboração da minuta do Projeto de Resolução que trata sobre o plantão, haja vista que o SINDSJUS a recebeu já finalizada. Ademais, importa ressaltar que a proposta de compensação apresentada é mais rígida aos servidores que a anterior, não atendendo, assim, os seus anseios.

Desta feita, o SINDSJUS, posiciona-se contrário à minuta do Projeto de Resolução que trata sobre o Plantão de 1º e 2º Grau no âmbito do Judiciário piauiense, já que, no entender do SINDSJUS, o TJPI está agindo em dissonância com os anseios de seus servidores, assim como não está cumprindo com o que fora anteriormente pactuado.

Por tais motivos, o SINDSJUS pleiteia que o supramencionado Projeto de Resolução não seja encaminhado ao Pleno na forma proposta, mas que Vossa Excelência se digne a encaminhar Projeto de Resolução criando o núcleo de Plantão, na forma proposta pela categoria ou que seja encaminhado para apreciação do Pleno, o Projeto de Resolução apresentado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí no ano de 2016, no qual consta a instituição da gratificação de plantão, cumprindo, outrossim, acordo firmado entre os servidores, a Corregedoria e a Presidência do TJPI.

2 – DO PEDIDO

ANTE O SOBEJAMENTE ESPOSADO, o SINDSJUS posiciona-se contrário à minuta do Projeto de Resolução que trata sobre o Plantão de 1º e 2º Grau no âmbito do Judiciário piauiense, já que, no entender do SINDSJUS, o TJPI está agindo em dissonância com os anseios de seus servidores, assim como não está cumprindo com o que fora anteriormente pactuado, motivo pelo qual requer:

Que o supramencionado Projeto de Resolução não seja encaminhado ao Pleno na forma proposta, mas que Vossa Excelência se digne a encaminhar Projeto de Resolução criando o núcleo de Plantão, na forma proposta pela categoria ou que seja encaminhado para apreciação do Pleno, o Projeto de Resolução apresentado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí no ano de 2016, no qual consta a instituição da gratificação de plantão, cumprindo, outrossim, acordo firmado entre os servidores, a Corregedoria e a Presidência do TJPI.

               Eis os termos em que pede e espera deferimento.

                      Teresina, 09 de dezembro de 2016.


                           CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
                               PRESIDENTE - SINDSJUS
 
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