08/12/2016 às 22h59min - Atualizada em 08/12/2016 às 22h59min

TJPI defere pedido do SINDSJUS e pagará diárias a servidores que atuaram em regime de esforço concentrado

Foi publicado no Diário de Justiça nº 8114 na data de ontem, 07.12.2016, o resultado do requerimento protocolado pelo SINDSJUS referente ao passivo devido aos servidores em razão das diárias durante o período do esforço concentrado.


No requerimento o SINDSJUS pleiteava o pagamento dos valores referentes às diárias devidas aos servidores em razão de seu deslocamento, vez que a Resolução do TJ/PI nº 07/2011, de 25 de janeiro de 2011, decretou regime especial de trabalho nas secretarias cartorárias do TJ/PI e nas secretarias das Varas de Teresina, assim, conforme Portaria nº 425/2011 da Presidência e portarias da Corregedoria nº 99/2011 e 383/2011, servidores lotados nas mais diversas comarcas do interior do Estado foram designados para, em caráter excepcional, atuarem em regime de esforço concentrado.


No entanto, embora os servidores designados para atuarem em regime de esforço concentrado tenham desprendido toda a força laborativa e efetuado despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana para o fiel cumprimento de seu mister tanto em suas comarcas de origem como na capital do Estado, os mesmos não receberam do TJ/PI o pagamento de  verba indenizatória  no que tange à concessão e pagamento de diárias.


Assim, o SINDSJUS requereu à Presidência do TJPI que ordenasse a concessão e o pagamento de diárias, em valores atualizados, por dia de afastamento, aos servidores que por força da Resolução nº 07/2011 – TJ/PI, foram destacados para trabalharem em regime especial de trabalho na comarca de Teresina, sob pena de, se assim não for feito, estar-se configurando o locupletamento  da Administração Pública às expensas dos servidores.


A Presidência do TJPI  deferiu o pedido de pagamento de diárias formulado pelo SINDSJUS, nos seguintes termos, in verbis:
“a)- o pagamento de diárias a cargo da Presidência deve levar em consideração os termos da Portaria nº 425, de 25 de fevereiro de 2011, publicada no DJ nº 6.753, ou seja, o período de seis meses, a contar de 1º de março de 2011, apenas quanto aos intervalos de 15 (quinze) dias de serviços prestados na Capital; b)- a SEAD/SECOF apresentará a discriminação individualizada da quantidade de diárias e dos valores devidos aos servidores elencados às fls. 123/126 (Prot. nº 146297/2014), fls. 02/11 (Prot. nº 181705/2016) e fls. 120/123 (Prot. nº 110642/2015); c)- o pagamento será condicionada à disponibilidade orçamentária e devera seguir o procedimento estabelecido no Provimento nº 027/2014 deste Tribunal de Justiça, por se tratar de dívida de exercícios anteriores.
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