01/12/2016 às 22h56min - Atualizada em 01/12/2016 às 22h56min

TJPI continua com a transferência de servidores para comarca sem condições de recebê-los


Os servidores da Comarca de São Félix do Piauí foram as novas “vítimas” dos terríveis males das agregações de comarcas: A Presidência do TJPI editou a Portaria nº 2.728 de 29 de novembro de 2016, em que determinou a apresentação dos servidores da Comarca de São Félix à Comarca de Barro Duro.

Ocorre que, a comarca de Barro Duro não apresenta as mínimas condições para receber os servidores. Para verificar tal fato, o SINDSJUS na data de ontem, 30.11.2016, foi até a comarca agregadora de Barro Duro, onde, mais uma vez, constatou que realmente não há a mínima condição na casa  onde se encontra funcionando, de forma improvisada, os serviços do Judiciário de receber os servidores da comarca de São Félix do Piauí.

Saliente-se que o SINDSJUS protocolou requerimentos administrativos no dia 25.11.2016, em que requereu tanto ao Presidente do TJPI, bem como ao Corregedor Geral de Justiça, que não realizasse a transferência de servidores para comarcas que não se encontram em condições estruturais e materiais de recebê-los, especificando a precária condição da comarca de Barro Duro. Não obstante,  a transferência foi determinada.

O TJPI ao assim proceder vem expondo os servidores do Judiciário, o bem mais importante da instituição, a situações humilhantes, que prejudicam profundamente os mesmos e consequentemente a prestação jurisdicional a todos os cidadãos.
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