28/11/2016 às 22h55min - Atualizada em 28/11/2016 às 22h55min
SINDSJUS não lutará para evitar agregação de comarca na qual haja servidor participando de equipe que efetive agregação
O SINDSJUS, representando a vontade de seus filiados, especialmente de servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí que se encontram lotados nas comarcas que foram ou que serão agregadas por força da Resolução nº 15, de 11 de julho de 2016, do TJPI, vem adotando todas as medidas cabíveis com vistas a impedir que tal agregação ocorra.
Nesse sentido, o SINDSJUS:
a) - Acionou o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ajuizando uma ação direta de inconstitucionalidade; protocolou diversos requerimentos administrativos, requerendo a anulação da resolução que agregou quase a metades das comarcas piauienses; protocolou 25 requerimentos administrativos, pleiteando a retirada da lista de agregação todas as comarcas cujos servidores, filiados ao SINDSJUS, solicitaram e apresentaram dados demonstrando fortes indícios de que houve inconsistência nos números de processos apresentados pela equipe encarregada do projeto de agregação das comarcas; provocou três audiências com o Juiz auxiliar da Presidência, encarregado das agregações das comarcas, com o fim específico de pedir a Sua Excelência o andamento dos aludidos requerimentos, duas audiências com o Presidente do TJPI, nesse mesmo sentido e duas audiências com o relator da ADI, Des. Hilo de Almeida Sousa, no sentido de que Sua Excelência, relator, apreciasse, com urgência, a liminar pleiteada, desde a exordial, na mencionada ADI;
b) - Acionou a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí com um sem-número de expedientes administrativos, nos quais pede a revogação dos atos praticados com o escopo de efetivar agregações das comarcas que haviam contestado tais agregações, bem como não praticar novos atos nesse sentido até o julgamento dos pedidos formulados pelo SINDSJUS; protocolou diversos requerimentos reiterando os pedidos anteriormente protocolados; reuniu-se, em duas oportunidades, com o Secretário Geral da Corregedoria, uma com o Juiz Auxiliar da Corregedoria e outra com o próprio Corregedor Geral da Justiça, para tratar dos pedidos acima mencionados;
c) - ao cabo, acionou o Conselho Nacional de Justiça, com um Procedimento de Controle Administrativo, tudo isso em respeito ao previsto em seu Estatuto e ao compromisso assumido com seus filiados.
Ocorre que o SINDSJUS tomou conhecimento de que alguns servidores lotados em comarcas que serão agregadas estão compondo as equipes responsáveis pela transferência dos acervos das comarcas agregadas para as comarcas agregadoras.
Importa salientar que o SINDSJUS não pode e não deve intervir nas escolhas pessoais de seus filiados, muito menos impedir que estes realizem quaisquer atos que entendam corretos; entretanto, o SINDSJUS assevera que não pode compactuar com tal escolha, a qual vai de encontro ao que esta Entidade Sindical defende, no que se refere à agregação das comarcas.
Daí, o SINDSJUS esclarece que não interferirá nas escolhas individuais de seus filiados, no entanto, no que diz respeito à agregação de comarcas, este sindicato explicita que, caso algum servidor que conste em seu quadro de filiados opte por integrar qualquer das equipes responsáveis pela efetivação da agregação de comarcas, não adotará, a partir da confirmação de tal fato, medidas com o fito de impedir que a comarca na qual o servidor estiver lotado seja agregada, bem como renunciará a todos os atos que já tenha praticado com o mesmo objetivo.