21/11/2016 às 22h49min - Atualizada em 21/11/2016 às 22h49min
SINDSJUS aciona o CNJ contra as agregações de comarcas no Piauí
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS/PI, provocado por um sem-número de servidores, filiados ao sindicato, os quais haviam questionados, via SINDSJUS, as agregações de suas comarcas; bem como motivado pelo descaso da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí em dar andamento aos pedidos formulados, devidamente protocolizados e por diversas vezes reiterados por esta entidade sindical, referentemente às citadas agregações e, ainda, pela forma açodada e desordenada com que tais agregações estão sendo levadas a efeito, inclusive sem levar em conta os direitos e garantias legais e constitucionais dos servidores, nessa quinta feira, dia 17, deu entrada num Procedimento de Controle Administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com vistas a que aquele Conselho determine que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí julgue os requerimentos apresentados pelo SINDSJUS que questionam a resolução nº 15/2016, bem assim que a Presidência e a Corregedoria se abstenham de efetuar novas agregações enquanto os aludidos requerimentos não forem julgados.
DADOS DO PROCESSO:
Conselho Nacional de Justiça
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Número: 0006532-58.2016.2.00.0000
Classe: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
Órgão julgador colegiado: Plenário
Órgão julgador: Gab. Carlos Augusto De Barros Levenhagen
Última distribuição : 17/11/2016
Valor da causa: R$ 1000.0
Assuntos: Providências
Objeto do processo: TJPI - CGJPI - Desconstituição - Provimento Conjunto nº 08/2016 - Portarias nºs
1.205/2016, 2.121/2016, 48/2016, 83/2016, 120/2016, 2016/2016, 222/2016, 260/2016, 1.291/2016,
333/2016, 1.299/2016, 206/2016, 2.504/2016, 1.300/2016, 2.618/2016, 2.619/2016 e 1.305/2016 -
Providências - Julgamento - Requerimentos Administrativos - Questionamentos - Resolução nº
15/2016 - Agregação - Comarcas - Estado do Piauí - Lei Complementar Estadual nº 211/2016.
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Partes
Tipo Nome
REQUERENTE SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REQUERIDO CORREGEDORIA DA JUSTICA
REQUERIDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - TJPI
REQUERIDO CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Conselho Nacional de Justiça
Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0006532-58.2016.2.00.0000
Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PIAUI
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - TJPI e outros
DESPACHO
Observado o disposto na Certidão Id n.º 2062042 e por força do art. 44, § 5º,
do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, remeta-se o feito ao Eminente
Conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, relator do Procedimento de Controle
Administrativo nº 0004826-40.2016.2.00.0000, que trata de matéria semelhante
(instalação de postos avançados – remanejamento de servidores – remanejamento do
acervo processual), para que possa avaliar eventual ocorrência de prevenção.
Cumpra-se, com urgência.
À Secretaria para as providências.
Brasília/DF, 17 de novembro de 2016.
Conselheiro Carlos Levenhagen
Relator