18/11/2016 às 22h48min - Atualizada em 18/11/2016 às 22h48min

Pleno mantém decisão que indeferiu pedido de liminar nos autos do mandado de segurança 2016.0001.006092-2

Em sessão ordinária de caráter judicial  ocorrida ontem, 17.11.2016, o pleno do TJPI negou provimento ao Agravo Regimental interposto pelo SINDSJUS no Mandado de Segurança nº 2016.0001.006092-2, o qual possui como objeto o correto enquadramento dos antigos Oficiais Judiciários e Atendentes Judiciários,  e manteve a decisão monocrática do  Relator do Processo, Des. Joaquim Dias de Santana Filho,  que indeferiu o pedido liminar feito por esta Entidade Sindical.
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