16/11/2016 às 22h47min - Atualizada em 16/11/2016 às 22h47min

Julgamento do agravo regimental interposto nos autos de mandado de segurança nº 2016.0001.006092-2 ocorrerá no dia 17/11/2016

 
Em 10 de junho de 2016, o SINDSJUS impetrou Mandado de Segurança, Processo nº 2016.0001.006092-2, o qual possui como objeto o correto enquadramento dos antigos Oficiais Judiciários e Atendentes Judiciários, devendo para tanto ser considerado todo o tempo de serviço desses servidores junto ao Poder Judiciário do Estado do Piauí.
No bojo do referido Mandamus, pleiteava-se, liminarmente, que o TJPI adotasse todas as medidas necessárias para que o correto enquadramento dos antigos Oficiais Judiciários e Atendentes Judiciários fosse realizado de forma imediata.
Entretanto, tal pleito foi indeferido por decisão monocrática pelo Relator do Processo, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, motivo pelo qual o SINDSJUS, interpôs Agravo Regimental, requerendo a reforma de tal decisão monocrática, que indeferiu o pedido liminar feito por esta Entidade Sindical.
Após o devido trâmite processual, o Douto Desembargador Relator incluiu o citado Agravo Regimental em pauta de julgamento, que ocorrerá no próximo dia 17, a partir da 09:00 horas no Plenário do TJPI, sendo o referido Agravo o sexto da ordem de julgamento do dia.
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