14/11/2016 às 22h46min - Atualizada em 14/11/2016 às 22h46min
Convocação de reunião extraordinária da diretoria do SINDSJUS, em caráter de urgência
O Presidente do Sindicato do Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições estatutárias, e:
CONSIDERANDO que o SINDSJUS é contrário à agregação de comarcas, desde o trâmite do processo legislativo que culminou com a aprovação de Projeto de Lei, posteriormente sancionado pelo Governador do Estado do Piauí, Lei Complementar nº 211/2016, que permite ao TJPI, por intermédio de Resolução, dentre outras coisas, desativar comarcas;
CONSIDERANDO os inúmeros Requerimentos Administrativos protocolados pelo SINDSJUS, questionando a Resolução nº 15/2016 e o seu rol de Comarcas a serem agregadas, que até a presente data não foram sequer julgados pelo TJPI, apesar do primeiro Requerimento Administrativo com esse objetivo ter sido protocolado no dia 04 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO que, inobstante os Requerimentos acima mencionados e as audiências com o Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, com o Juiz auxiliar da Presidência, responsável pela agregação das comarcas, com o Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí, com o Secretário-Geral da Corregedoria e com Juízes Auxiliares da Corregedoria, pleiteando que esses se abstivessem de editar atos com vistas a efetivar a agregação de comarcas enquanto não forem julgados os requerimentos do SINDSJUS,
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CONSIDERANDO que, mesmo após a audiência ocorrida na última sexta-feira, dia 11, entre o SINDSJUS e o Corregedor Gera de Justiça, este editou, na data de hoje, 14, a Portaria nº 1.305, a qual efetiva a agregação da comarca de Socorro do Piauí à Comarca de Simplício Mendes;
CONSIDERANDO, por fim, que segundo informações dos servidores da aludida comarca, os mesmos sofreram profundo constrangimento na manhã de hoje, 14, quando, de forma abrupta e sem nenhuma comunicaçao oficial, transferiram os processos daquela comarca para a comarca de Smplício Mendes.
RESOLVE:
1 – CONVOCAR os Diretores do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS e os advogados que compõem a sua Assessoria Jurídica para uma reunião extraordinária, de caráter de urgência, a ser realizada amanhã, dia 15 de novembro de 2016, às 09:00 hs, na sala de reuniões do SINDSJUS, com vistas a discutir a adoção de novas medidas contra a agregação das comarcas, dentre elas a opção de acionar o Conselho Nacional de Justiça, imediatamente.
Teresina, 14 de novembro de 2016
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS