11/11/2016 às 22h45min - Atualizada em 11/11/2016 às 22h45min
Resolvido o conflito de competência nos embargos à execução da sentença do MS nº 03.000453-5/2003
Em sessão plenária realizada hoje (10), o egrégio Tribunal Pleno do TJPI, seguindo o voto do relator, Des. José Ribamar Oliveira, à unanimidade, conheceu do conflito de competência nº 2013.0001.002672-0, nos embargos à execução apresentado pelo Estado do Piauí em face de execução de sentença promovida pelo SINDSJUS, através do advogado Marcus Vinícius Furtado Coelho, no Mandado de Segurança nº 03.000453-5/2003, referente à gratificação de nível superior, suscitado pelo Des. Joaquim Dias de Santana Filho em face do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, para declarar a competência do Des. Joaquim Dias de Santana Filho, a quem deve os autos serem encaminhados mediante distribribuição.