10/11/2016 às 22h45min - Atualizada em 10/11/2016 às 22h45min

SINDSJUS continua seu trabalho contra a agregação de comarcas

 
Como é de conhecimento de todos, o SINDSJUS sempre posicionou-se de forma contrária à agregação de comarcas, tendo adotado todas as medidas com vistas a impedir tal fato.

Inicialmente, o SINDSJUS, ainda no ano de 2015, trabalhou junto aos Deputados Estaduais piauienses na tentativa de impedir a aprovação do projeto de lei que propunha a alteração da Lei nº 3.716, de 12/12/1979 e possibilitava ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a proceder, por meio de resolução, à desativação provisória de unidades administrativas e judiciárias, agregá-las a outras unidades judiciárias e alterar a vinculação de termos judiciários.

Aprovado o referido projeto de lei, o SINDSJUS pugnou junto ao Governador do Estado do Piauí com o intuito de que o citado projeto de lei fosse vetado, no entanto sem lograr êxito, haja vista que no dia 08 de junho de 2016 foi sancionada a Lei Complementar nº 211/2016.

Sancionada a lei, o SINDSJUS continuou com seu pleito contra a efetivação dos seus efeitos. Assim, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual questiona a constitucionalidade da Lei Complementar nº 211/2016, já que esta contraria o disposto nos artigos 61, V e 62, II da Constituição do Estado do Piauí, (Processo nº 2016.0001.006833-7 Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa).

Posteriormente, a Presidência do TJPI elaborou minuta de Projeto de Resolução, cujo objeto era a agregação das comarcas, e o encaminhou para ser apreciado pelo egrégio Tribunal Pleno na sessão administrativa do dia 30 de junho 2016, porém tal projeto não foi apreciado naquela data, mas somente no dia 11 de julho de 2016.

No intervalo entre as duas sessões, o SINDSJUS visitou várias comarcas que seriam agregadas, quando recebeu informações, de servidores, que demonstravam a ausência de um estudo detalhado por parte do TJPI. Tais informações subsidiaram o Requerimento Administrativo (Protocolo nº 0177347,) endereçado ao Presidente da Corte de Justiça estadual, o qual, em suma, pleiteava a não submissão do supracitado Projeto de Resolução ao Pleno do TJPI, bem como que fosse realizado um estudo sobre a possibilidade de remanejamento de termos judiciários. O SINDSJUS ainda requereu o uso da palavra na aludida sessão.

Tais pleitos foram indeferidos, tendo sido aprovado o Projeto de Resolução 15, de 11 de julho de 2016, que dispõe sobre a agregação de Comarcas do Estado do Piauí, nos moldes disciplinados no art. 9º da Resolução nº 184/2013 do CNJ, bem como da Lei Complementar nº 211, de 08 de junho de 2016.

Mesmo diante de tal aprovação, o SINDSJUS não se portou inerte. Assim, visitou várias das comarcas que seriam atingidas pelos efeitos da Resolução nº 15/2016, quando obteve novas informações, subsidiadas com documentos, que contrariavam os dados apresentados pelo TJPI e que serviram de base para a determinação das comarcas que seriam agregadas.

Desse modo, o SINDSJUS protocolou Requerimentos Administrativos, questionando a agregação das seguintes comarcas: Comarca de Parnaguá (0178891); Comarca de Jerumenha (0179014); Comarca de Joaquim Pires (0180555); Comarca de Bertolínia (0180688); Comarca de Curimatá (0180788); Comarca de Santa Filomena (0180787); Comarca de Paes Landim (0180903); Comarca de Elizeu Martins (0180904); Comarca de Socorro do Piauí (0180905); Comarca de Cristalândia (0180906); Comarca de Nazaré do Piauí (0180907); Comarca de Santa Cruz do Piauí (0181044); Comarca de Landri Sales (0181045); Comarca de Francisco Santos (0181126); Comarca de Conceição do Canindé (0181460); Comarca de Marcolândia (0181461); Comarca de Bocaina (0181549); Comarca de Palmerais (0181845); Comarca de Angical (0181854); Comarca de Ipiranga do Piauí (0181935); Comarca de Anísio de Abreu (0182137); Comarca de Isaías Coelho (0182136); Comarca de São Félix do Piauí (0182326); Comarca de São Gonçalo do Piauí (0182526) e Comarca de Nossa Senhora dos Remédios (0183246).

Em tais requerimentos, o SINDSJUS aduziu a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 211/2016, base para a elaboração do Projeto de Resolução acima mencionado; questionou a quantidade de processos novos no último triênio em cada comarca, juntando documentos que demonstram que a quantidade é maior que a metade da média do estado no mesmo período, contrariando a Resolução nº 184/2013 do CNJ e a própria Resolução nº 15/2016, do TJPI; arguiu a ofensa ao Direito de Acesso ao Judiciário, em razão da distância entre as comarcas agregadas e agregadoras, assim como a baixa renda da população residente nas comarcas agregadas e a situação dos servidores lotados nessas. Ao final requereu o encaminhamento de cada Requerimento para o Pleno do TJPI e anulação da Resolução nº 15/2016 e, caso tal pleito não fosse atendido que fosse editada nova Resolução, modificando a Resolução nº 15/2016, não constando as comarcas acima mencionadas.

Inobstante a tais requerimentos, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a Corregedoria Geral de Justiça praticaram atos com vistas a concretizar a agregação das comarcas, dentre os quais, destaca-se o Provimento Conjunto, nº 08, de 18 de agosto de 2016, assinado pelo Presidente do TJPI e pelo Corregedor Geral de Justiça, o qual disciplina a instalação dos Postos Avançados de Atendimento na sede das Comarcas Agregadas, bem como o remanejamento de servidores e a transferência de acervo das Comarcas Agregadas para as Agregadoras, e dá outras providências.

Por tal motivo e em razão da ausência de resposta por parte do TJPI em relação aos Requerimentos Administrativos protocolados por esta Entidade Sindical que questionam a resolução nº 15/2016 e a relação das comarcas agregadas, o SINDSJUS protocolou novos requerimentos, requerendo o julgamento daqueles protocolados anteriormente e que, tanto o Tribunal de Justiça quanto a Corregedoria se abstivessem de praticar qualquer ato referente à agregação de comarcas até o julgamento dos supramencionados requerimentos.

Ocorre, que novamente o SINDSJUS não obteve resposta aos seus requerimentos e tanto a Presidência do TJPI como a Corregedoria Geral de Justiça continuaram – e continuam - a praticar atos para efetivar a agregação das comarcas, inclusive daquelas que, através dos requerimentos acima mencionados, estão questionando suas agregações, conforme se pode observar das Portarias nº 2487, de 20/10/ 2016, da Presidência, que concretizou a agregação da comarca de Ipiranga; Portaria 2504, de 24/10/ 20126, da Presidência e Portaria nº 1292, de 26/10/2016, da Corregedoria,  que concretizaram a agregação da comarca de Bocaina; Portaria nº 2553, de 28/10/2016, da Presidência, que concretizou a agregação da comarca de Marcolândia e Portaria nº 2593, de 8/11/2016, da Presidência, que determinou os procedimentos iniciais para a agregação das comarcas de Francisco Santos, Isaias Coelho e Nazaré do Piauí.

Por derradeiro, o SINDSJUS,  na manhã de ontem (9), participou de audiência com o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Antonio Oliveira, o qual é responsável por coordenar os trabalhos de agregação de comarcas e com o qual encontra-se todos os Requerimentos Administrativos que dizem respeito a agregação de comarcas.

Na oportunidade, o Presidente do SINDSJUS, Carlos Eugênio de Sousa, cobrou o julgamento dos requerimentos formulados pelo sindicato bem como reiterou os argumentos neles contidos, além do mais requereu a abstenção da prática de atos relacionados à agregação de comarcas, enquanto não forem julgados os requerimentos protocolados pelo SINDSJUS. Em resposta, o Excelentíssimo juiz asseverou que não era de sua competência ordenar pausa na agregação das comarcas e comprometeu-se que até o final da próxima semana irá   despachar os requerimentos do SINDSJUS que encontram-se sob sua responsabilidade.

Diante de tal situação, o SINDSJUS reitera seu compromisso junto aos seus filiados no sentido de continuar a luta contra a agregação de comarcas, comprometendo-se, novamente, a adotar todas as medidas cabíveis para tanto.
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