09/11/2016 às 22h44min - Atualizada em 09/11/2016 às 22h44min
Julgamento do conflito de competência nos embargos à execução do MS da gratificação do nível superior está marcado para o dia 10/11/2016
O julgamento do processo de conflito de competência nº 2013.0001.002672-0, nos embargos à execução apresentado pelo Estado do Piauí em face de execução de sentença promovida pelo SINDSJUS, através do advogado Marcus Vinícius Furtado Coelho, no Mandado de Segurança nº 03.000453-5/2003, referente à gratificação de nível superior, em que é suscitante o Des. Joaquim Dias de Santana Filho e suscitado o Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, de relatoria do Des. José Ribamar Oliveira, está pautado para a Sessão Plenária Judicial Ordinária do egrégio Tribunal Pleno do dia 10 de novembro de 2016, a partir das 9:00 horas.