27/10/2016 às 22h42min - Atualizada em 27/10/2016 às 22h42min

abalizado voto vista do Des. Landim provoca novo pedido de vista do projeto de resolução da remoção

 Como é do conhecimento geral,  o projeto de resolução apresentado pela Presidência do TJPI com vistas a regulamentar o concurso de remoção dos servidores do Judiciário piauiense e que propunha a revogação total da atual resolução que disciplina a matéria,  não foi devidamente discutida com os servidores,  tampouco com os sindicatos que os representam, os quais só vierem a tomar conhecimento de seu conteúdo após o  mesmo ter sido pautado e, mesmo assim,   há poucos dias da sessão em que o mencionado projeto seria apreciado.

Assim sendo, mesmo diante da exiguidade de tempo o SINDSJUS e os servidores, percebendo que o aludido  projeto não atendia aos legítimos interesses dos servidores,  bem como,  em alguns dispositivos, igualmente, não atendia os comandos legais, apresentaram sugestões com vistas a adequar o projeto ao comando legal e, também, aos interesses legítimos dos servidores,  e não  apenas aos interesses da administração. Porém, não foram atendidos por Sua Excelência presidente do TJPI.

Diante de tal preterição,  o SINDSJUS buscou outros Desembargadores que se dispusessem ao menos analisar os pleitos da categoria, tendo encontrado amparo no Excentissimo Senhor Desembargador Paes Landim o qual, após pedir vista dos autos, atendeu várias das sugestões apresentadas pela categoria,  através de seu sindicato e,  assim,  na data de hoje, 27, apresentou um abalizado e substancioso voto vista o qual levou Sua Excelência Presidente do TJPI, relator da matéria,  "a pedir vista do voto vista", inovando, desta maneira,  o regimento interno do TJPI.

 
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