27/10/2016 às 22h42min - Atualizada em 27/10/2016 às 22h42min
abalizado voto vista do Des. Landim provoca novo pedido de vista do projeto de resolução da remoção
Como é do conhecimento geral, o projeto de resolução apresentado pela Presidência do TJPI com vistas a regulamentar o concurso de remoção dos servidores do Judiciário piauiense e que propunha a revogação total da atual resolução que disciplina a matéria, não foi devidamente discutida com os servidores, tampouco com os sindicatos que os representam, os quais só vierem a tomar conhecimento de seu conteúdo após o mesmo ter sido pautado e, mesmo assim, há poucos dias da sessão em que o mencionado projeto seria apreciado.
Assim sendo, mesmo diante da exiguidade de tempo o SINDSJUS e os servidores, percebendo que o aludido projeto não atendia aos legítimos interesses dos servidores, bem como, em alguns dispositivos, igualmente, não atendia os comandos legais, apresentaram sugestões com vistas a adequar o projeto ao comando legal e, também, aos interesses legítimos dos servidores, e não apenas aos interesses da administração. Porém, não foram atendidos por Sua Excelência presidente do TJPI.
Diante de tal preterição, o SINDSJUS buscou outros Desembargadores que se dispusessem ao menos analisar os pleitos da categoria, tendo encontrado amparo no Excentissimo Senhor Desembargador Paes Landim o qual, após pedir vista dos autos, atendeu várias das sugestões apresentadas pela categoria, através de seu sindicato e, assim, na data de hoje, 27, apresentou um abalizado e substancioso voto vista o qual levou Sua Excelência Presidente do TJPI, relator da matéria, "a pedir vista do voto vista", inovando, desta maneira, o regimento interno do TJPI.