Conforme amplamente noticiado pelas redes sociais e explicitado na moção de repúdio do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Piauí - SINDOSJUS/PI, publicada ontem, 17, no site daquela renomada entidade sindical e republicada no site deste sindicato, cuja moção esta entidade sindical, concessa venia, colhe o ensejo para subscrever, o presidente da ANAJUS, que não é parte legítima no processo, sem qualquer chancela de seus representados, e de maneira individual e inconsequente, atravessou um pedido referente ao pagamento do passivo no processo da progressão funcional dos servidores (hipocorísticos pauzinhos), cujo pedido discrimina os servidores que tenham valor igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) a receber, em detrimento do pedido do SINDSJUS e dos legítimos interesses de seus representados, a despeito do mencionado autor do indigitado pedido também ser membro desta entidade sindical.
Tal pedido, segundo se soube, por ser mais benéfico ao TJJPI, teria levado a administração do Tribunal a alterar a forma de pagamento do sobredito passivo, causando severos prejuízos aos interesses financeiros dos servidores, mormente daqueles que possuem valor a receber igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Desta forma, com o fito de tentar evitar que os servidores com valores a receber igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) sejam discriminados e venham a receber quantia ínfima, a exemplo do que aconteceu quando do último pagamento do multicitado passivo, o SINDSJUS, na data de ontem, 17, protocolou requerimento administrativo ao Presidene do TJPI e agendou para hoje, 18, uma audiência com Sua Excelência para, juntamente com o SINDOJUS/PI, reiterar o pedido constante no aludido requerimento, o qual segue abaixo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0133762 (REF. PROCESSOS 0139636, 0134538, 0147558, 0147162, 0178216)
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ, neste ato representado por seu presidente CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA, ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência EXPOR E REQUERER O QUE SEGUE.
1 – DO ESCORÇO FÁTICO E JURÍDICO
Inicialmente, cabe registrar que o SINDSJUS tem lutado incessantemente para que os servidores do Judiciário piauiense recebam os valores que lhes são devidos por esse egrégio Tribunal, advindos de erro nas progressões dos servidores, hipocorísticos “pauzinhos”, luta esta que se arrasta por alguns anos.
Em decorrência dessa luta e das ações do SINDSJUS, assim como em virtude do reconhecimento pelo TJPI do direito dos servidores anteriormente prejudicados, no dia 25 de agosto de 2016, o pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de forma unânime, seguindo os termos do voto de Vossa Excelência, homologou os cálculos da correção dos valores advindos de erro na progressão dos Servidores do Poder Judiciário piauiense.
Posteriormente, em reunião com o SINDSJUS, Vossa Excelência anunciou a intenção de reservar o montante de R$ 5.400.000,00 (Cinco milhões e quatrocentos mil reais), sendo que seria empenhado, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, a quantia de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais), para tal finalidade, e que tais parcelas seriam diluídas, de forma proporcional, aos servidores que tivessem direito a tal verba, nos mesmos moldes dos pagamentos anteriores.
Após conhecer o montante e a forma do pagamento dos valores advindos de erro na progressão dos servidores, e por ser ciente de que, mesmo com os acréscimos advindos com a realização dos cálculos da correção, vários servidores fazem jus ao recebimento de valores de pequena monta, os quais, se pagos da forma proposta não representaria um ganho real a tais servidores, o SINDSJUS, também motivado por inúmeros pedidos de seus filiados, no início deste mês protocolou expediente administrativo requerendo que Vossa Excelência majorasse o montante reservado para pagamento do mencionado passivo, a fim de possibilitar o acréscimo de, no mínimo, R$ 2.000,00 (dois mil reais) no valor que cada servidor receberá, individualmente, além dos valores constantes nas parcelas anteriormente propostas por Vossa Excelência, o que proporcionaria, assim, um ganho real a todos.
No mencionado pedido, o SINDSJUS requereu, ainda, que Vossa Excelência determinasse a quitação, de forma integral e em parcela única, neste mês de outubro, do crédito dos servidores que fazem jus ao recebimento de até R$ 3.000,00 (três mil reais), referente ao aludido passivo.
Ademais, no dia 5 do fluente mês, Vossa Excelência, em reunião com esta entidade sindical, de forma democrática, discutiu e definiu a forma e os valores a serem pagos no presente exercício de 2016, referentes aos hipocorísticos “pauzinhos”, afirmando que atenderia, em parte, o pedido do SINDSJUS e mandaria acrescentar uma parcela fixa e única, neste mês de outubro, num valor em torno de R$ 2.000.00 (dois mil reais), podendo esse valor ser um pouco maior, ou um pouco menor, algo em torno de hum mil e novecentos a dois mil e cem reais a todos os servidores que tivessem valores a receber acima dos supramencionados, além das 3 (três) parcelas anteriormente anunciadas; bem assim, mandaria quitar, também em parcela única, neste mês de outubro, o saldo de quem tivesse valor a receber em torno de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Contudo, no decorrer da semana passada, e de forma mais acentuada na sexta-feira, dia 14, o SINDSJUS tomou conhecimento, através de fortes rumores que ecoaram nos Fóruns da Capital e na sede do Palácio da Justiça, de que Vossa Excelência, novamente, havia mudado a forma de pagamento e os valores a serem pagos aos servidores que fazem jus ao recebimento dos hipocorísticos pauzinhos, desta feita para atender a um pedido atravessado nos autos em epígrafe, formulado pelo Senhor Ariovaldo Martins do Lago, presidente da ANAJUS, em detrimento dos interesses do conjunto dos servidores e do pedido do sindicato que os representa, fato este confirmado pelo próprio autor do indigitado pedido, durante reunião de diretoria do SINDSJUS, ocorrida na última sexta, dia 14, quando o mesmo asseverou que Vossa Excelência lhe afirmou que havia atendido seu pedido, e, ainda mais, que Vossa Excelências teria lhe pedido segredo.
Após tal afirmação, a diretoria do SINDSJUS, incontinenti, se dirigiu ao gabinete de Vossa Excelência, no intuito de confirmar a veracidade, ou não, de tal informação, bem como tentar demover Vossa Excelência de tal intenção, caso essa informação fosse verdadeira.
Entretanto, dada a ausência de Vossa Excelência, que se encontrava em viagem institucional para a comarca de Oeiras para inaugurar o Fórum daquela comarca, e tendo em vista a exigüidade do tempo, haja vista a proximidade da data de pagamento dos mencionados valores, a diretoria do SINDSJUS se dirigiu ao setor competente – SEAD – e, lá sendo, tomou conhecimento, ainda que informalmente, posto que os autos lá não se encontravam, de que o pagamento dos valores referentes aos hipocorísticos pauzinhos está sendo preparado nos moldes do pedido feito pelo dirigente da ANAJUS.
Já no dia de hoje, soube-se que Vossa Excelência, ao atender o pedido formulado pelo presidente da ANJUS, o fez levando em conta que o mesmo seria mais benéfico para o TJPI, bem como que, ao atender tal pedido, estaria, de qualquer sorte, atendendo ao SINDSJUS, haja vista que o autor do mencionado pedido também é dirigente deste sindicato, ao que o SINDSJUS esclarece:
De fato o autor do pedido é dirigente do SINDSJUS, eleito pelos filiados desta entidade sindical para exercer o cargo de diretor de cultura, esporte e Lazer deste sindicato no triênio 2014/2017.
Porém, o mencionado diretor, que há muito não cumpre as atribuições do cargo para o qual foi eleito, ultimamente vem violando sistematicamente o estatuto desta entidade sindical, ou seja, faltando reiteradamente e sem qualquer justificativa as reuniões de diretoria,; descumprindo decisões colegiadas da diretoria; apresentando e defendendo propostas contrárias aos legítimos interesses do conjunto dos servidores do Judiciário piauiense e desrespeitando e descumprindo decisões das assembleias. Por tais motivos a diretoria desta entidade sindical determinou ao seu setor competente analisar os atos acima mencionados, praticados pelo referido diretor, com vistas à adoção das medidas cabíveis, à luz do estatuto do SINDSJUS.
Destarte, Excelência, os atos e as ações praticadas pelo mencionado diretor não exprimem nem representam a vontade do SINDSJUS, posto que encontram-se em total desarmonia com os interesses do conjunto de servidores do Judiciário. Assim, prima facie, o deferimento do pedido ora combatido, ou de qualquer outro que venha a ser feito pelo mencionado representante de classe, não atende o SINDSJUS e, por conseguinte, aos seus representados
Torna-se oportuno ressaltar mais um pleito dos servidores referente ao pagamento dos hipocorísticos “pauzinhos”, o qual refere-se ao anseio de que o referido pagamento seja feito por intermédio de uma folha de pagamento própria, apartada da folha de pagamento do subsídio mensal..
Desta feita, o SINDSJUS, data máxima venia, pugna para que Vossa Excelência cumpra o que foi definido e anunciado por Vossa Excelência, relativamente à forma e aos valores a serem pagos neste ano de 2016, referente ao pagamento dos hipocorísticos pauzinhos, mandando acrescentar uma parcela fixa e única, neste mês de outubro, no valor de R$ 2.000.00 (dois mil reais), a todos os servidores que tiverem valores a receber iguais ou acima do supramencionado valor, além das 3 (três) parcelas a serem pagos nos meses de outubro, novembro e dezembro; bem assim, mandar quitar, também em parcela única, neste mês de outubro, o saldo de quem tiver valor a receber igual ou acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
2 – DO PEDIDO
ANTE O SOBEJAMENTE ESPOSADO, o SINDSJUS, permissa venia, reitera seus pleitos anteriormente mencionados, no sentido de que se digne Vossa Excelência a ordenar o pagamento de uma parcela fixa e única, neste mês de outubro, no valor de R$. 2.000.00 (dois mil reais) a todos os servidores que tiverem valores a receber igual ou acima do supramencionado valor, além das 3 (três) parcelas anteriormente anunciadas, a serem pagas nos meses de outubro, novembro e dezembro, bem assim, mandar quitar, também em parcela única, neste mês de outubro, o saldo de quem tiver valor a receber igual ou acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao passivo oriundo de erro na progressão dos servidores, hipocorísticos “pauzinhos” Requer ainda que o pagamento do referido passivo ocorra por intermédio de folha de pagamento diversa da folha de pagamento do subsídio.
Eis os termos em que pede espera deferimento.
Teresina, 17 de outubro de 2016.
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS