13/10/2016 às 22h36min - Atualizada em 13/10/2016 às 22h36min

Suspensa a votação do projeto de resolução da remoção e retirado de pauta o projeto de resolução do plantão

A  votação do projeto de resolução que trata sobre a a remoção dos servidores do Judiciário piauiense foi suspensa  em razão do pedido de vista do Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.

Iniciada a votação o  Des.Erivan Lopes, Presidente do TJPI e relator da matéria,  mencionou que recebeu várias sugestões dos servidores, através de seu  sindicato, mas mantinha a proposta original.

Usando a palavra O SINDSJUS argumentou que todas as sugestões apresentadas eram importantes, mas uma era particularmente mais ainda, que era a alteração do art. 7º para permitir a participação dos servidores em estágio probatório no concurso de remoção, ao menos aos servidores que já são da casa  e que há muito tempo aguardam o concurso de remoção,  porém Sua Excelência Presidente asseverou  que uma resolução não pode revogar uma lei,  citando o artigo 19 da Lei Complementar nº 13/94  e, com essa fundamentação,  votou pela aprovação do projeto de  resolução acima mencionado,   nos moldes por ele apresentado.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Alencar, José Francisco, Ricardo Gentil, Raimundo Eufrázio e Fernando Lopes. Os demais desembargadores decidiram aguardar o voto-vista do Des. Landim.

Para o Presidente do SINDSJUS, Carlos Eugênio de Sousa, o pedido de vista do Des. Landim foi providencial e poderá oportunizar aos servidores e aos seus sindicatos uma nova luta na tentativa de evitar tamanha injustiça contra os atuais servidores que se encontram em estágio probatório de participarem do concurso de remoção que se aproxima.     

Quanto aos dois  projetos de resoluções  que o SINDSJUS pediu para retirar de pauta,  um foi votado e aprovado, que é o que encaminha projeto de lei para alterar a   Lei. 3716 e a Lei 115/2008, para criar o  grupo de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário, com a criação de um  cargo de Diretor de Secretaria - GMF  PJG -06; um assistente  jurídico - GMF PJG - 06;  dois analista judicial e  um técnico administrativo; o outro, que trata sobre o plantão judicial,  foi retirado de pauta.

 
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